Justiça do trabalho julga vínculo de motoristas com Uber; decisão pode alterar operação no Brasil?

Uber

(Imagem: Shutterstock/Lutsenko_Oleksandr)

No início do mês de outubro, o 💥️Tribunal Superior do Trabalho (TST) iniciou o julgamento de dois casos sobre reconhecimento de vínculo empregatício entre motoristas e a 💥️Uber.

O julgamento foi suspenso depois que um dos ministros pediu vista, mas, antes, outro ministro propôs que a ação fosse julgada no Tribunal Pleno para que a decisão se tornasse parâmetro para as todas as futuras ações semelhantes propostas.

Dados estatísticos do TST apontam que, desde 2023, 496 processos começaram a tramitar na Corte envolvendo empresas de mobilidade que oferecem prestação de serviços por meio de aplicativos (99, Cabify, iFood, Loggi, Rappi e Uber). Desses, 342 pedem reconhecimento de relação de emprego. Somente da Uber, são 177, dos quais 113 relacionados a vínculo empregatício.

Casos semelhantes com decisões divergentes

Os dois casos que chegaram ao julgamento da instância máxima da justiça do trabalho tem o mesmo pedido. Reconhecer o vínculo trabalhista entre motoristas e a empresa dona do aplicativo.

Em um dos casos, de um motorista de Queimados, no Rio de Janeiro, os ministros entenderam que havia vínculo, mas no segundo caso, de um motorista de Guarulhos, em São Paulo, foi negado o vínculo.

Em sua decisão, a relatora do caso entendeu que não havia ligação formal entre os trabalhadores e a empresa. “Não há de se cogitar em subordinação entre trabalhador e plataforma digital”, afirmou a ministra. “O trabalho não cumpre os artigos 2º e 3º da CLT, não havendo vínculo de emprego.”

Prejuízos ao funcionamento dos aplicativos no Brasil

O desenrolar dessas ações, em caso de decisão favorável aos motoristas e, posteriormente, em caso de definida a jurisprudência, pode ter sérias consequências para o funcionamento dos aplicativos de mobilidade no país.

“Essa decisão se mostra importantíssima para o cenário nacional, já que juízes e tribunais trabalhistas ficarão vinculados ao que for julgado nessa oportunidade. No aspecto social, o temor é que o reconhecimento do vínculo e consequentes encargos trabalhistas, elevem os preços das corridas, prejudicando o consumidor e tornando menos atraente essa forma de locomoção. Há, até mesmo, o risco da empresa optar por encerrar suas operações no Brasil”, explica o advogado especialista Guilherme Montoro, sócio na LTSA advogados.

Uma decisão desfavorável aos aplicativos pode desencadear uma série de ações na justiça, como explica o advogado. “Se reconhecido o vínculo, o esperado é que milhares de reclamações trabalhistas sejam ajuizadas após o julgamento; do contrário, essa forma de contratação via aplicativo deve se disseminar e ganhar ainda mais força”, coloca Guilherme Montoro.

Uber não vê vínculo entre motorista e empresa

Para a Uber, o voto da ministra corrobora a jurisprudência consistente formada nos últimos anos por diversas instâncias da Justiça brasileira sobre a relação entre a Uber e os parceiros, apontando a ausência dos quatro requisitos legais para existência de vínculo empregatício (onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação).

Em todo o país, já são mais de 2.900 decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho reconhecendo não haver relação de emprego com a plataforma, além de julgamentos no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e seis decisões no próprio TST.

Não existe vínculo de emprego porque os motoristas parceiros não são empregados e nem prestam serviço à Uber, eles são profissionais independentes que contratam a tecnologia de intermediação de viagens oferecida pela empresa por meio do aplicativo. Dessa forma, não há subordinação na relação, pois a Uber não exerce controle sobre os motoristas, são eles que decidem quando e como usar a tecnologia da empresa.

Os motoristas cadastrados na Uber dispõem de autonomia para escolher livremente os dias e horários de uso do aplicativo, se aceitam ou não viagens e, mesmo depois disso, ainda existe a possibilidade de cancelamento. Não existem metas a serem cumpridas, não se exige número mínimo de viagens, não existe chefe para supervisionar o serviço, não há obrigação de exclusividade na contratação da empresa e não existe controle ou determinação de cumprimento de jornada mínima.

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