CMN aprimora regras prudenciais para atividades de pagamento de instituições financeiras
O CMN se reuniu na quinta-feira, mas as decisões só foram anunciadas nesta tarde (Imagem: Banco Central/Antônio Cruz)
O 💥️Conselho Monetário Nacional aprovou norma aprimorando regras prudenciais para atividades de pagamento realizadas por instituições financeiras, com a criação de parcela relativa ao capital mínimo requerido para cobrir riscos associados a esses serviços, informou o 💥️Banco Central nesta sexta-feira.
A nova regra vale para os conglomerados liderados por instituição financeira e integrados por instituição de pagamento. Com ela, cria-se uma equivalência à regra de capital mínimo aprovada pelo BC, em março, para os conglomerados liderados por instituição de pagamento, caso das grandes fintechs que se desenvolveram no país.
A nova parcela passará a vigorar em janeiro de 2024 e afetará os conglomerados liderados por instituições financeiras dos segmentos S2 a S5.
As instituições S1, que são as de maior porte, obedecem à regras de capital mínimo de Basileia, que são mais completas e exigentes.
Em outra decisão, o CMN aprovou a possibilidade de as 💥️fintechs de crédito também atuarem como iniciadoras de transações de pagamento, por meio das quais os consumidores podem ordenar 💥️pagamentos sem o uso de cartões, determinando a transferência de recursos da instituição em que mantêm conta.
Atualmente, para operar como iniciadoras de pagamentos, as fintechs precisam abrir uma outra empresa específica para esse fim. Com a mudança, passam a poder oferecer esse serviço dentro do seu funionamento rotineiro, disse o BC.
O CMN se reuniu na quinta-feira, mas as decisões só foram anunciadas nesta tarde.
💥️(Atualizada às 16:25)
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