13º salário: Não recebi a primeira parcela, e agora? Veja se você tem direito e o que fazer
A segunda parcela do 13º salário pode ser paga até 20 de dezembro (Imagem: Agência Brasil/Marcello Casal Jr)
As 💥️empresas tinham até a última quarta-feira (30) como prazo para pagar a primeira parcela do 💥️13º salário. A segunda parcela pode ser paga até 20 de dezembro.
O 💥️salário extra corresponde a um salário integral, que equivale a um mês de trabalho. Tem direito ao benefício todos os trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado durante um ano na empresa. Aqueles que não cumpriram os 12 meses, o pagamento tem de ser proporcional ao período trabalhado.
O advogado, Sergio Schwartsman, explica que caso o empregado tenha direito ao 💥️13º salário e não o tenha recebido, inicialmente, ele deve reportar ao RH da empresa, cobrando o pagamento.
Uma vez que a reclamação foi feita e o benefício ainda não foi pago, a medida indicada por Schwartsman é ir atrás de uma ação judicial, para cobrar o valor devido. O advogado explica ainda que o trabalhador pode cobrar o valor com acréscimos: “💥️juros e correção, que em caso de ação trabalhista, serão calculados, juntos, pela 💥️Selic“, explica.
O doutor completa dizendo que, além disso, o atraso pode gerar um dano moral, que igualmente pode ser postulado judicialmente.
“Evidentemente que se a empresa não pagar e for necessária uma ação judicial, isso demanda tempo, de modo que esse empregado, de qualquer forma, demorará um pouco a receber esse valor. Isso porque o Juiz não pode, desde logo, ‘tomar’ dinheiro da empresa para pagar, o processo deverá seguir seu curso normal”.
Como cobrar o 13º salário e manter o emprego?
O advogado, Flavio Batista diz que, caso o profissional queira cobrar a empresa o que é seu por direito e, ainda assim, manter o seu trabalho intacto, existe uma possibilidade.
Batista explica que não existe uma lei que estabeleça uma consequência específica para o atraso do 13º salário. O que pode acontecer, segundo o advogado, são duas consequências genéricas, previstas para qualquer tipo de violação trabalhista.
“O empregado, como forma de pressão, poderia procurar o sindicato, para ele atuar nesse sentido”. E completa dizendo que o funcionário poderia, até mesmo, procurar diretamente os auditores fiscais do trabalho.
O doutor diz que esta opção é para aquele trabalhador que deseja manter a questão no nível da “pressão da negociação”, num tom amigável, para resolver a questão.
Caso este profissional não queira permanecer no emprego, o não pagamento do benefício da origem ao que chama de despensa indireta, segundo o advogado.
“A dispensa indireta é aquela onde o empregado toma a iniciativa de deixar o emprego, mas teria direito de receber as verbas trabalhistas como se tivesse sido dispensado”, explica.
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