TCU sugere ao governo avaliar real necessidade de contratar térmicas da lei da Eletrobras
(Imagem: Pixabay/PoldyChromos)
O 💥️Tribunal de Contas da União decidiu recomendar ao 💥️Ministério de Minas e Energia que avalie a real necessidade de contratação das usinas termelétricas previstas na lei 14.182/2021, que permitiu a privatização da 💥️Eletrobras.
Ao analisar uma solicitação do 💥️Congresso sobre o tema, os ministros da corte entenderam que o comando da lei que obriga a contratação das térmicas pode entrar em conflito com outras leis, princípios e normativos do setor elétrico brasileiro e da administração pública.
Isso porque, segundo análise da área técnica do TCU, a obrigatoriedade de contratação de 8 gigawatts (GW) de térmicas para entrada em operação até 2030 não tem respaldo em uma necessidade sistêmica do setor elétrico. Essa contratação compulsória poderia ainda onerar desnecessariamente consumidores e causar potenciais prejuízos ao meio ambiente, constatou.
A contratação de 8 GW de térmicas a gás, em locais distantes dos centros de carga e da oferta do insumo, foi um “jabuti” incluído na lei da Eletrobras no momento de sua apreciação pelo Congresso. A medida foi muito criticada por vários agentes do setor elétrico, uma vez que entra em conflito com o planejamento setorial.
Diante disso, o TCU recomendou que o Ministério de Minas e Energia avalie a possibilidade de interpretar esse dispositivo da lei 14.182/2021 de forma não literal & seguindo, em vez disso, as leis e princípios que regem a Constituição Federal, a administração pública e o 💥️Setor Elétrico Brasileiro.
O debate sobre essa interpretação jurídica existe desde o ano passado, quando o governo realizou o primeiro leilão de térmicas voltadas ao cumprimento da lei da Eletrobras. Antes da posse do presidente 💥️Lula, a equipe de transição já avaliava o tema, estudando se o governo tem efetivamente a obrigação de contratar os 8 GW, ou se seria suficiente apenas realizar os certames com essa finalidade, independentemente do resultado deles.
“O benefício da contratação deverá ser motivado diante do caso concreto, sob o risco de contratar energia de reserva de forma ineficiente e antieconômica, com oneração desproporcional ao consumidor e com redução da competitividade do país”, disse o TCU, em nota.
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