Adesão ao Programa Litígio Zero começa hoje

Litígio Zero

O prazo vai até as 19h de 31 de março (Imagem: Agência Brasil/Marcello Casal Jr)

A partir das 8h de hoje (1º), o contribuinte pode aderir ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, também conhecido como 💥️Litígio Zero. O prazo vai até as 19h de 31 de março.

A adesão pode ser pedida por meio de processo digital no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC).

O acesso ao e-CAC exige conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro, certificação digital (no caso de empresas) ou um código especial que pode ser obtido mediante o número do recibo da última declaração do Imposto de Renda (para pessoas físicas).

O programa, que estende à 💥️Receita Federal o modelo de transações tributárias disponível desde 2023 para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), permite a renegociação de dívidas tributárias baseada na capacidade de pagamento do contribuinte, em troca da desistência de ações na 💥️Justiça (no caso de débitos inscritos na Dívida Ativa da União) ou de contestações administrativas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão que julga na esfera administrativa débitos com o Fisco.

Caixa

O Litígio Zero foi anunciado há cerca de 20 dias pelo ministro da Fazenda, 💥️Fernando Haddad, como uma das medidas para recompor o caixa do governo em 2023.

O Litígio Zero prevê a renegociação em condições especiais de dívidas com a União. Embora o programa funcione de forma similar aos tradicionais Refis, existe uma diferença porque a concessão de descontos ocorrerá com base no tamanho do débito e no tipo de contribuinte.

As dívidas do contribuinte – consideradas créditos do ponto de vista do governo – serão classificadas com base na facilidade de serem recuperadas pela União, sendo créditos tipo A (com alta perspectiva de recuperação), créditos tipo B (com média perspectiva de recuperação), créditos tipo C (de difícil recuperação), ou créditos tipo D (irrecuperáveis).

Descontos

As pessoas físicas e micro e pequenas empresas com dívidas abaixo de 60 salários mínimos poderão obter descontos de 40% a 50% sobre o valor total do débito, com prazo de até 12 meses para pagar.

Para empresas que devem mais de 60 salários mínimos, haverá um desconto de até 100% sobre multas e os juros para dívidas consideradas irrecuperáveis e de difícil recuperação. Essas pessoas jurídicas poderão ainda usar prejuízos de anos anteriores para abater de 52% a 70% do débito.

Qualquer que seja a modalidade de pagamento escolhida, o valor mínimo da prestação será de R$ 100 para a pessoa física, de R$ 300 para a microempresa ou a empresa de pequeno porte, e de R$ 500 para pessoa jurídica. O número de prestações deverá se ajustar ao valor do débito incluído na transação.

O Litígio Zero também prevê o fim dos recursos de ofício dentro do Carf para valores abaixo de R$ 15 milhões. Nesses casos, quando o contribuinte vencer em primeira instância, a Receita Federal deixará de recorrer, encerrando o litígio. De acordo com o Ministério da Fazenda, a medida extinguirá quase mil processos no Carf, no valor total de R$ 6 bilhões, e ajudará a desafogar o órgão para o julgamento de grandes dívidas.

A Receita Federal preparou um guia para tirar dúvidas sobre o Litígio Zero. Mais informações sobre o programa podem ser obtidas aqui.

O que você está lendo é [Adesão ao Programa Litígio Zero começa hoje].Se você quiser saber mais detalhes, leia outros artigos deste site.

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