Decisão do Carf considera definitivos débitos de R$ 5,7 bi da Petrobras (PETR4) por IRPJ e CSLL
Segundo a Petrobras, a referida tributação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) (Imagem: REUTERS/Paulo Whitaker)
Um órgão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) negou nesta quarta-feira provimento a recursos interpostos pela 💥️Petrobras (💥️PETR4) e decidiu que seriam devidos IRPJ e CSLL de 5,7 bilhões de reais relativos aos lucros de sua controlada no exterior referentes aos exercícios de 2011 e 2012, informou a petrolífera em nota.
“Com essa decisão, os débitos fiscais correspondentes, que hoje totalizam cerca de 5,7 bilhões de reais, tornam-se definitivos no âmbito administrativo”, afirmou a companhia, citando que adotará as medidas judiciais cabíveis para questionar a cobrança, bem como garantir o débito.
A decisão veio da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), órgão integrante do Carf.
Segundo a Petrobras, a referida tributação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) não implicam em provisionamento nas demonstrações da companhia.
“A expectativa de perda dessa contingência é considerada possível, sendo objeto de nota explicativa nas demonstrações financeiras”, acrescentou.
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