Reforma tributária: Veja como deve ser a proposta do Ministério da Fazenda

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O 💥️Ministério da Fazenda está focando boa parte de sua energia na aprovação da 💥️reforma tributária. Prioridade para o governo federal, a pasta ainda está preparando uma proposta que será apresentada ao 💥️Congresso ainda no primeiro semestre.

O ministro 💥️Fernando Haddad adiantou, durante sua participação no 💥️Fórum Econômico Mundial, que a reforma tributária será dividida em duas partes: a primeira, voltada para a tributação sobre o 💥️consumo; e a segunda, com mudanças no 💥️imposto de renda.

Essa primeira etapa já está mais adiantada, tanto que existem duas propostas de reforma tributária tramitando no Congresso, a PEC 45 e a PEC 110. Segundo💥️ José Guimarães, líder do governo na 💥️Câmara, Haddad deve apresentar “uma espécie de fusão” entre as PECs.

O ministério montou um núcleo especial para avançar com a pauta no Congresso. O objetivo é que o grupo possa fornecer detalhes técnicos da proposta de forma ágil e ajudem a desmentir informações falsas ou equivocadas sobre o impacto da reforma tributária.

A segunda parte, por outro lado, deve ficar só para o segundo semestre.

Imposto sobre Valor Agregado (IVA)

O principal ponto das propostas que devem ser adotadas pela Fazenda é a substituição do 💥️Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual, dos federais 💥️Pis/💥️Cofins e 💥️Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), e do Imposto sobre Serviço (ISS), tributo municipal, pelo💥️ Imposto Sobre Valor Agregado (IVA).

A criação e implementação do IVA faria com que os tributos sejam não-cumulativos, significando que os impostos seriam pagos uma só vez por todos os participantes do processo.

O valor recolhido, então, seria dividido por toda a cadeia de produção, e não mais cobrado individualmente e acumulando até o consumidor final como acontece hoje. A ideia seria que as empresas abatessem, no recolhimento do imposto, o valor pago anteriormente na cadeia produtiva.

Outra mudança é que o imposto seria cobrado no destino. Ou seja, no local onde os produtos são consumidos, e não mais onde eles são produzidos. A mudança tem como finalidade acabar com a “guerra fiscal” entre os estados para que empresas se instalem em seus territórios.

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