Voos cancelados e atrasados no Carnaval 2023 ultrapassaram o de 2023
Ao todo, foram 379 mil passageiros afetados por cancelamentos ou atrasos maiores do que 15 minutos nos voos do Carnaval de 2023 — em 2023, 328,4 mil viajantes haviam sido prejudicados. A alta, portanto, foi de 15,5%.
Isso ainda quer dizer que um a cada quatro foliões que viajaram de avião neste Carnaval encontrou transtornos deste tipo nos aeroportos. Nos festejos de 2023, um a cada seis passaram o mesmo aperto.
Só os cancelamentos mais que quadruplicaram durante o Carnaval de 2023: 42,8 mil passageiros perderam seus voos, isto é, um a cada 36 viajantes com o bilhete em mãos deixou de voar; em 2023, este número havia sido de 10,4 mil passageiros com voos cancelados, ou seja, um a cada 211 viajantes nunca saiu do chão.
Ao analisar exclusivamente os atrasos superiores a duas horas, é possível ver também uma piora em 2023. Neste ano, foram 18.023 passageiros afetados por este tipo de espera prolongada (um em cada 87 viajantes). Já em 2023 haviam sido 11.539 ou um em cada 192.
É importante lembrar que atrasos superiores a duas horas, se não tiverem sido ocasionados por questões meteorológicas ou situações de força maior, podem resultar em pedidos de indenização às companhias aéreas.
As companhias aéreas brasileiras transportaram 1,5 milhão de passageiros durante o Carnaval de 2023, um número que ainda é menor que o do Carnaval de 2023, quando 2,2 milhões passaram pelos terminais do país.
💥️Posso pedir indenização?
Os passageiros têm maiores chances de obter compensação financeira, se a companhia aérea for diretamente responsável pela interrupção do voo, devido a problemas técnicos ou por falta de tripulantes, por exemplo.
A interrupção do serviço devido a condições meteorológicas extremas pode ser usada como justificativa e é aceita pelos tribunais, por estar fora do controle da companhia aérea. Porém, nessa situação, os passageiros ainda têm direito a atendimento e informação.
💥️Quais leis estão ao lado dos viajantes?
A legislação brasileira protege os passageiros, desde que seus voos atendam a quatro critérios específicos
Quem voa no Brasil está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que são os instrumentos legais mais relevantes para o passageiro. Essas leis definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas para com seus passageiros sempre que houver problemas de voo.
A legislação brasileira abrange voos domésticos dentro do Brasil, voos internacionais que partem ou chegam em aeroportos brasileiros, bem como voos que fazem conexão através de um aeroporto brasileiro.
A legislação brasileira protege os passageiros, desde que seus voos atendam aos quatro critérios a seguir:
- O voo pousou ou decolou em um aeroporto brasileiro;
- O voo foi cancelado com aviso tardio, o voo estava com mais de 4 horas de atraso ou o voo estava com overbooking;
- Os passageiros não foram atendidos adequadamente pela companhia aérea;
- O problema ocorreu nos últimos 5 anos (2 anos para voos internacionais).
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