Tribunal julga improcedente recurso de Pinto da Costa e presidente do FC Porto falha final da Taça - Taça
Pinto da Costa não vai poder estar no banco de suplentes dos ‘dragões’ na final da Taça de Portugal de futebol, depois de o Tribunal Central Administrativo do Sul ter julgado improcedente a providência cautelar apresentada pelo dirigente.
O ainda presidente da SAD do FC Porto recorreu para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) da suspensão de 35 dias aplicada pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), contudo aquela instância assumiu não conseguir constituir atempadamente um colégio arbitral, pelo que o caso foi remetido para o TCAS, que decidiu contra as pretensões do dirigente.
“Pelo exposto, decide-se julgar improcedente a providência cautelar requerida”, refere o despacho da juíza presidente Catarina Almeida e Sousa, datado de hoje.
Pinto da Costa, de 86 anos, foi sancionado por “lesão da honra e da reputação e denúncia caluniosa”, face às críticas dirigidas à arbitragem no final do jogo com o Estoril Praia, que o conjunto orientado por Sérgio Conceição perdeu (1-0), em 30 de março, na 27.ª jornada da I Liga.
No acórdão hoje proferido refere-se que “por despacho do Exmo. Presidente do TAD, de 15/05/24, foram os autos remetidos a este TCA Sul para apreciação e decisão, na constatação de não ser viável, em tempo útil, a constituição do colégio arbitral”.
Do mesmo modo, é referido que “não existem exceções ou outras questões prévias que devam ser, desde já, conhecidas e que obstem à apreciação do mérito da providência requerida”.
Pinto da Costa acusou o árbitro principal António Nobre, da associação de Leiria, de “não ter condições para estar a apitar” a visita do FC Porto ao Estoril, cujos incidentes levaram à abertura de processos à SAD dos ‘dragões’, que foi multada em 15.810 euros, e ao seu presidente, igualmente crítico para com Tiago Martins, videoárbitro (VAR) dessa partida.
António Nobre expulsou o guarda-redes Diogo Costa e o avançado Francisco Conceição, ambos do FC Porto, e Bernardo Vital, defesa central do Estoril Praia, aplicando a mesma sanção após o apito final a Luís Gonçalves, administrador da SAD dos ‘azuis e brancos’.
Pinto da Costa recorreu pela primeira vez da decisão ditada pelo CD da FPF na semana passada, quando cessou um ciclo de 15 mandatos e 42 anos na presidência do FC Porto e assistiu à tomada de posse de André Villas-Boas, antigo treinador da equipa de futebol ‘azul e branca’, frente ao qual perdeu as eleições mais participadas da história do clube.
Mais demorada será a transição de poderes na SAD, responsável pela gestão do futebol profissional do FC Porto, que está aprazada para 28 de maio, dois dias depois da final da Taça de Portugal, na qual os ‘dragões’ encaram o recém-campeão nacional Sporting, no Estádio Nacional, em Oeiras, e tentarão conquistar o troféu pela terceira edição seguida.
Pinto da Costa assumiu o desejo de acompanhar simbolicamente esse jogo no banco de suplentes do FC Porto, apesar de a sanção do CD da FPF incidir nas zonas técnicas dos recintos e extravasar a data da decisão da Taça de Portugal, cenário que poderia ter sido contrariado, caso o TAD tivesse aceitado a providência cautelar, o que produziria efeitos suspensivos.
O jogo com o Sporting finaliza a época do FC Porto e assinalará a despedida de Pinto da Costa da SAD, cuja presidência assume desde 1997, ano da criação daquela sociedade.
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