Pinto da Costa espantado com o silêncio do presidente do Sporting no caso de condenação de Boave
Pinto da Costa diz não entender o silêncio de Frederico Varandas, relativamente ao caso do empresário César Boaventura, condenado a três anos e quatro meses de prisão por corrupção desportiva no futebol.
"O FC Porto segue este e outros casos com atenção e não deixará de denunciar todos os atos ilícitos que desvirtuem a verdade desportiva e cheguem ao seu conhecimento. Por mim, nunca nos calaremos. Só me espanta que perante coisas como estas muitos, como o presidente do Sporting, optem pelo silêncio", disse o líder portista.
Na apresentação das contas do FC Porto, o líder portista frisou que é importante que se apure o que aconteceu
"É importante que se apure o máximo possível sobre o que se passou e é muito importante que a justiça desportiva atue. Se não servir para punir atos de corrupção no desporto, serve para quê?", questionou, antes de recordar.
"Neste caso é muito evidente que o beneficiado pelos atos de corrupção não é a pessoa que se limita a executá-los", completou.
Ainda na sua intervenção, Pinto da Costa levantou várias questões sobre o caso.
"É verdade que para ter sucesso, é importante que as esquipas se enfrentem em igualdade de circunstâncias, o que nem sempre acontece em Portugal. Há poucos dias um empresário foi condenado em tribunal por praticar atos de corrupção desportiva a favor do Benfica. O clube não foi envolvido no caso, mas segundo o tribunal ficou mesmo provado que aqueles atos aconteceram. Ficámos a saber que em 2015/16 houve jogadores de, pelo menos dois clubes, abordados para perderem de propósito contra o Benfica. Ficaram dúvidas no ar: foram os únicos? Houve outros casos que não foram descobertos? Aquele empresário interessou-se exclusivamente por aqueles dois jogos? Não interferiu ou procurou interferir em qualquer outro, seja daquela época ou não?", questionou o líder dos azuis e brancos.
De recordar que o Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) arquivou os processos relativos a quatro jogos do Benfica na I Liga, um dos quais envolvendo o Sporting, por aliciamento a jogadores. O CD refere que a Comissão de Instrutores da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) entendeu não existirem, “por ora e nesta fase, indícios da prática de qualquer ilícito disciplinar, motivo pela qual se propõe o arquivamento dos autos”, no que concerne à factualidade ocorrida por ocasião dos quatro jogos.
Em causa estavam quatro encontros do Benfica, dois com o Rio Ave, em 24 de abril de 2016 e em 07 de maio de 2017, um com o Boavista, em 20 de maio de 2017, e outro com o Marítimo, em 08 de maio de 2016.
No mesmo comunicado, o CD da FPF iliba de responsabilidades o Benfica nos três primeiros jogos acima referidos, nomeadamente na possível relação com o empresário César Boaventura, que na quarta-feira foi condenado a três anos e quatro meses de prisão, com pena suspensa, por três crimes de corrupção ativa no desporto.
O órgão disciplinar isenta os clubes envolvidos, considerando que “não há indícios suficientes de que a atuação de intermediários tenha ocorrido a mando de clube, como também entendeu o Ministério Público no processo criminal, apesar de, inclusive, neste processo criminal estarem disponíveis meios de obtenção de prova inexistentes no âmbito disciplinar”.
O empresário de futebol César Boaventura foi condenado, pelo Tribunal de Matosinhos, a uma pena de prisão cumulativa de três anos e quatro meses, com a execução suspensa, por três crimes de corrupção ativa no desporto.
O tribunal deu como provado que César Boaventura aliciou, na época desportiva 2015/16, com contrapartidas financeiras e contratuais, os jogadores do Rio Ave Cássio, Lionn e Marcelo, para que estes 'facilitassem' no jogo com o Benfica, da 31.ª jornada da I Liga de futebol, com objetivo de alterar e falsear o resultado dessa partida, para redundar na derrota do Rio Ave.
O empresário foi ainda condenado, em pena acessória, ao pagamento de 30 mil euros a favor de uma instituição de solidariedade social ou de promoção do desporto, e impedido de ter atividade profissional como agente de jogadores, de forma direta ou indireta, durante dois anos.
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