TAD nega pedido de ex-futebolista Mário Loja que queria impedir Boavista de inscrever jogadores por causa de uma d&am
O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) julgou na terça-feira como improcedente o recurso apresentado pelo ex-futebolista Mário Loja, cuja pretensão passava por impedir o Boavista, da I Liga, de registar novos contratos, devido a dívidas.
De acordo com o acórdão publicado no sítio daquela entidade jurisdicional na Internet, o colégio arbitral indeferiu a solicitação do ex-defesa, que alinhou nas ‘panteras’ de 2001 a 2004 e em 2010/11, condenando-o a pagar 30.000 euros de custas do processo judicial.
Em causa estavam dívidas de 111.250 euros, alegadamente relativas a créditos salariais, que já remontam a 2004, mas que o Boavista apenas se comprometeu a pagar em 2012, quando celebrou um terceiro acordo com Mário Loja no Tribunal do Trabalho de Setúbal.
A deliberação do TAD confirma a decisão favorável às ‘panteras’ proferida anteriormente pelo Tribunal Judicial da Comarca do Porto, que contestou e anulou a sentença inicial do Juízo de Execução, instância que não tinha competência para deliberar sobre a matéria.
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