Sporting: Processo ‘Cashball’ arquivado pela secção não profissional do Con

De acordo com o acórdão do CD da FPF, não ficou provada a “existência de indícios suficientes da prática de infração disciplinar”. Sporting: Processo ‘Cashball’ arquivado pela secção não profissional do Conselho de Disciplina da FPF Estádio do Sporting O processo de corrupção desportiva ‘Cashball’ foi arquivado pela secção não profissional do Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), depois de o Tribunal de Leiria já ter absolvido os três arguidos do processo judicial.

De acordo com o acórdão do CD da FPF, datado de 10 de novembro e que a Lusa teve hoje acesso, tal como no processo judicial, que chegou ao fim em 29 de setembro último, não ficou provada a “existência de indícios suficientes da prática de infração disciplinar”.

O processo-crime visou apenas “práticas referentes a jogos de competições de andebol”, excluindo o caso em análise pelo CD da FPF, sobre o alegado aliciamento ao jogador Leandro Freire, do Desportivo de Chaves, “com vista ao favorecimento da equipa da Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD, em jogo a contar para os quartos de final da Taça de Portugal, disputado no dia 17 de janeiro de 2017”.

O Sporting acabou por ser eliminado da Taça, ao perder em Chaves, por 1-0, com um golo de Carlos Ponck, aos 87 minutos, num encontro em que o defesa central brasileiro jogou a tempo inteiro.

A secção não profissional do órgão disciplinar federativo decidiu “ordenar o arquivamento dos presentes autos”, que visavam os agentes desportivos Paulo Silva e João Gonçalves e o ex-funcionário do Sporting Gonçalo Rodrigues, por alegado aliciamento ao futebolista Leandro Freire.

Ainda sem decisão permanece o processo desencadeado pela secção profissional do CD da FPF, igualmente sobre o alegado aliciamento a Leandro Freire, mas referente a jogo para a I Liga.

O processo na disciplina desportiva foi instaurado em 21 de junho de 2018, tendo, na sua instrução, a responsável reconhecido que haveria “algum interesse em inquirir o jogador Leandro Freire Araújo no âmbito do presente processo de averiguações, para apurar a realidade dos factos”.

“Porém, face às circunstâncias de, atualmente, o jogador estar sem clube, sendo o seu paradeiro desconhecido, não temos forma de o fazer. Também não vislumbramos que outras diligências de inquérito se possam realizar para alcançar aquele fim, tendo presente as diligências que foram realizadas no processo-crime 5054/18.0T9PRT”, lê-se no acórdão do CD da FPF.

O processo ‘Cashball’ iniciou-se com uma denúncia no Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) do Porto, em maio de 2018, quando o empresário desportivo Paulo Silva disse ter sido abordado pelo amigo e agente João Gonçalves para que intercedesse junto dos árbitros designados para os jogos do Sporting do Nacional de andebol, para que favorecessem o clube, à semelhança do que alegadamente foi solicitado ao central Leandro Freire.

Na altura, além de Paulo Silva e João Gonçalves, foram ainda detidos André Geraldes, diretor da equipa de futebol do Sporting, e Gonçalo Rodrigues, então funcionário do clube.

Os árbitros em causa eram são Ivan Caçador e Roberto Martins, ambos da Associação de Andebol de Leiria, sem que tivesse sido provado que aceitaram o alegado suborno.

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