Benfica contesta castigo a Ivan Almeida: "Inaceitável e permanente perseguição&quo

Encarnados garantem que vão fazer "uso de todos os meios legais no sentido de garantir a defesa" do basquetebolista. Benfica contesta castigo a Ivan Almeida: Ivan Almeida SL BENFICA

O basquetebolista do Benfica Ivan Almeida foi suspenso preventivamente por 30 dias, por alegada “tentativa de ofensa à integridade física de juiz” e “ameaças”, anunciou hoje o Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Basquetebol (FPB).

Perante este facto, o Benfica saiu em defesa do seu jogador. "O Sport Lisboa e Benfica contesta e repudia de forma veemente a suspensão provisória de 30 dias aplicada ao seu jogador Ivan Almeida", pode ler-se no comunicado do clube da Luz.

"O castigo, sem fundamento, injusto e totalmente desproporcionado quando comparado com outras situações recentes, só pode ser justificado à luz de uma inaceitável e permanente perseguição ao atleta. Em nenhum momento Ivan Almeida tentou agredir o árbitro da partida, tal como o comprovam várias testemunhas. O Sport Lisboa e Benfica não se conforma com esta deliberação do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Basquetebol e vai fazer uso de todos os meios legais no sentido de garantir a defesa do jogador", pode ainda ler-se.

Segundo comunicado do CD da FPB, o jogador ‘encarnado’ foi alvo de um processo disciplinar com base no relatório do jogo da sexta jornada do Grupo A da Liga de basquetebol, disputado no sábado, no Pavilhão do Estádio da Luz, em Lisboa, em que a equipa da casa venceu o Sporting por 99-86, com Ivan Almeida a ser expulso devido a duas faltas técnicas.

“Decidiu o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Basquetebol aplicar ao arguido a medida de suspensão preventivamente do arguido por um período de 30 (trinta) dias, nos termos do disposto no artigo 96.º do Regulamento de Disciplina”, refere o documento.

O CD da FPB salienta que ao jogador estão imputados os ilícitos disciplinares de “tentativa de ofensa à integridade física de juiz”, que tem uma moldura sancionatória que vai de “três meses a dois anos e seis meses de suspensão”, bem como ameaças, que podem levar à suspensão de um a três jogos.

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