STJD alega que Guarani perdeu prazo e nega pedido sobre vaga na Copa do Brasil
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) negou por unanimidade a ação do Guarani que reivindicava uma vaga da Copa do Brasil desta temporada. O julgamento aconteceu no início da tarde desta quarta-feira, na sede da entidade no Rio de Janeiro.
O parecer do relator do caso, Luiz Felipe Bulus, foi contra o mandado de garantia sob a alegação que o Bugre perdeu o prazo para entrar com ação, que envolvia CBF, FPF (Federação Paulista de Futebol), Botafogo-SP, Criciúma e também a Federação Catarinense de Futebol.
Bulus citou o paragrafo 1º do artigo 88 do CBJD, que diz: "O prazo para interposição do mandado de garantia extingue-se decorridos vinte dias contados da prática do ato, omissão ou decisão".
Segundo a CBF, todos os clubes foram informados em 24 de dezembro sobre as indicações à Copa do Brasil. O Bugre entrou com mandado apenas em 16 de janeiro.
O clube campineiro alegou que o comunicado foi enviado em período de recesso. Mesmo assim, o argumento foi negado pelo Tribunal.
O voto do relator foi seguido pelos demais membros do STJD. Com isso, o Bugre não conseguiu a suspensão do sorteio da Copa do Brasil e também teve negada a contestação da vaga concedida pela FPF ao Tricolor de Ribeirão Preto.
Foram ouvidos, pela ordem, o advogado do Guarani, Marcelo Dias; o advogado da FPF, Renato Renatino; Patrícia Moreira Nogueira, representante do Criciúma, e Michel Assef, advogado do Botafogo-SP.
O Guarani perdeu, em 16 de janeiro, o sorteio para o Criciúma após empate entre os times na disputa pela décima vaga via Ranking Nacional de Clubes (RNC). O pedido do Bugre era para a suspensão do sorteio. Havia também o questionamento à indicação do Botafogo-SP por parte da FPF para participar da Copa do Brasil.
1 de 1 Tribunal do STJD negou ação do Guarani na Copa do Brasil — Foto: DivulgaçãoTribunal do STJD negou ação do Guarani na Copa do Brasil — Foto: Divulgação
O Bugre questionou o critério adotado pela FPF e pleiteava a vaga via Campeonato Paulista do ano passado. A argumentação era de que a FPF redirecionou uma vaga de forma equivocada, não prevista em regulamento, ao Botafogo, vice-campeão do Torneio do Interior. Eram quatro vagas pelo estadual (três pela colocação no Paulista e uma para o campeão do interior).
Palmeiras (campeão Paulista) e Corinthians (terceiro no estadual), por jogarem a Libertadores, e o São Paulo (vice-campeão estadual), nono colocado no Brasileirão de 2022, asseguraram "classificação direta" à Copa do Brasil.
Desta forma, Bragantino (quatro melhor no estadual), Ituano (quinto melhor) e São Bernardo (sexto melhor) ficariam, pelo regulamento, contemplados com as indicações para a Copa do Brasil de 2023.
O Troféu do Interior também dava ao campeão um lugar no torneio nacional e foi vencido pelo Ituano. O Guarani entendia que, nesta situação, a vaga não deveria ter sido repassada ao vice, no caso o Botafogo-SP, e sim ao próximo melhor colocado do Paulistão, que foi o Bugre.
Diante da polêmica, o Guarani acionou o TJD-SP (Tribunal de Justiça Desportiva) contra a FPF pela distribuição das vagas e o STJD também contra a CBF por avaliar que a instituição, organizadora do evento, deveria ter cuidado para que as indicações vias federações seguissem critério exclusivamente técnico.
O STJD não acatou as argumentações do Guarani e manteve as decisões da CBF e FPF, com Criciúma e Botafogo garantidos na edição deste ano da Copa do Brasil.
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