Diretiva do IVA alarga isenções à comida, bebidas e medicamentos &

💥️Uma nova diretiva europeia, aprovada em 2022 e que tem de ser transposta para o regime jurídico português até ao final deste ano, vai alargar as isenções do IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado)💥️ a sete categorias de produtos, designadamente medicamentos, alimentação e bebidas, exceto as que contenham álcool. Mantém-se, no entanto, o limite máximo de 24 grupos de bens ou serviços com taxas reduzidas ou zero.

O ECO questionou o Ministério das Finanças quando irá apresentar uma proposta de lei que transponha a diretiva (que depois tem de ser aprovada pelo Parlamento) e se pretende alargar as isenções a um maior leque de produtos mas, até ao fecho deste artigo, não obteve resposta.

A grande novidade deste diploma é 💥️a possibilidade de os Estados-membros poderem aplicar uma terceira taxa reduzida abaixo de 5%, o que antes não era permitido, além de duas acima desse limiar que, em Portugal, são de 13% e 6%. 💥️A União Europeia avançou com esta alteração logo em 2022 e os países puderam aplicá-la logo, mesmo antes de ser vertida na letra da lei nacional, 💥️para dar resposta à crise pandémica e inflacionista.

Em Portugal, 💥️o então Executivo de António Costa implementou temporariamente o IVA zero para um cabaz de 46 bens alimentares essenciais durante seis meses, entre abril e outubro de 2023.

Essa medida terminou entretanto e apenas 💥️“certos bens utilizados na produção agrícola (adubos e fertilizantes; farinhas, e outros produtos para alimentação de gado, etc.) e 💥️produtos para alimentação de animais de companhia quando acolhidos por associações de proteção animal” 💥️gozam da taxa zero, de acordo com o ex-subdiretor-geral do Fisco, Miguel Correia. A atual proposta do Orçamento do Estado para 2025 (OE) renovou estas isenções.

A nova diretiva alarga então a possibilidade de isenção a sete categorias de produtos:

💥️Produtos alimentares (incluindo bebidas, com exceção das bebidas alcoólicas) destinados ao 💥️consumo humano e animal;💥️Abastecimento de água;💥️Produtos farmacêuticos utilizados para fins médicos e veterinários, incluindo produtos contracetivos e de 💥️higiene feminina, e produtos de higiene absorventes;Equipamentos, aparelhos, dispositivos, artigos, material auxiliar e 💥️equipamentos de proteção médicos, incluindo máscaras de proteção sanitária, utilizados normalmente em cuidados de saúde ou para uso das pessoas com deficiência;💥️Transporte de passageiros e de bens como bagagem, bicicletas, incluindo bicicletas elétricas, veículos automóveis ou outros, ou prestações de serviços ligados ao transporte de passageiros;💥️Fornecimento, incluindo o empréstimo por bibliotecas, de livros, jornais e publicações periódicas, em suporte físico ou por via eletrónica, com exceção das publicações total ou predominantemente destinadas a publicidade e das publicações que consistam total ou predominantemente em conteúdos vídeo ou música;💥️Entrega e instalação de painéis solares em residências particulares, habitações e em edifícios públicos e de interesse público.

💥️O tema poderá ganhar novo vigor, no âmbito da discussão na especialidade do OE para 2025, que se irá iniciar em novembro, agora que se sabe que o PS irá viabilizar pela abstenção o documento. É durante o debate e votação, artigo a artigo e alínea a alínea, da proposta orçamental que💥️ os partidos da oposição costumam propor a extensão da taxa reduzida de 6% ou até alargar as isenções a mais produtos. Neste momento, estão no Parlamento 10 projetos de lei que determinam reduções do imposto, segundo o levantamento realizado pelo ECO. Três são do Chega, dois do BE e quatro do PAN.

Analisando a proposta do Orçamento do Estado para 2025, 💥️verifica-se que o Governo espera arrecadar 25,6 mil milhões de euros só com a cobrança de IVA, o que corresponde a uma subida de 6,4% face a 2024 e representa 40,5% da receita fiscal total, que deverá ascender a 63,3 mil milhões.

Taxa intermédia do gasóleo agrícola tem de acabar até 2030

A Diretiva comunitária alarga as isenções em IVA a sete categorias de produtos, mas também estabelece uma meta para acabar com as taxas intermédias de combustíveis, adubos e pesticidas.

Neste âmbito, 💥️a taxa intermédia de 13 % aplicada ao gasóleo colorido e marcado, vulgarmente designado de gasóleo agrícola, “vai ter de acabar até 1 de janeiro de 2030”, alerta o fiscalista Miguel Correia. “E Portugal será forçado a passar este combustível fóssil para a taxa máxima de 23%”, acrescenta.

O diploma do Conselho da União Europeia estabelece que 💥️“as taxas reduzidas ou isenções com direito à dedução do IVA pago no estádio anterior aplicáveis aos combustíveis fósseis, a outros bens com impacto semelhante nas emissões de gases com efeito de estufa, como a turfa, e à lenha 💥️deixam de ser aplicáveis o mais tardar em 1 de janeiro de 2030″.

Para além disso, 💥️“as taxas reduzidas ou isenções com direito à dedução do IVA pago no estádio anterior 💥️relativas aos pesticidas químicos e fertilizantes químicos deixam de ser aplicáveis o mais tardar em 1 de janeiro de 2032″.

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