Oposição sindical e reservas do júri complicam privatização da Azores Airlines &
Poderá ainda não ser desta que a Azores Airlines é privatizada, cumprindo o acordado com a Comissão Europeia. O júri do concurso público mostrou reservas em relação à capacidade do único candidato viável para apoiar financeiramente a companhia do Grupo SATA e dois dos principais sindicatos estão contra a venda nestas condições. 💥️A administração da transportadora aérea terá agora de entregar o seu parecer ao Governo Regional, que terá de decidir se avança com a privatização ou se anula o concurso e lança um novo.
O júri constituído para avaliar o processo de privatização da Azores Airlines entregou, na passada sexta-feira, o relatório final, mantendo a proposta de venda ao consórcio Newtour/MS Aviation. O presidente, o economista Abel Mateus, admitiu, citado pela Lusa, que 💥️o júri tem reservas quanto à capacidade da Newtour/MS Aviation para assegurar a viabilidade futura da companhia, salientando a necessidade de existir “força financeira” para cumprir as exigências do caderno de encargos da venda.
A proposta do consórcio recebeu uma notação de 46,69 pontos em 100 do júri, uma avaliação de “suficiente”, tendo em conta que a nota positiva começa em 25 e o “bom” em 50. 💥️Para o Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos (SITAVA), o Newtour/MS Aviation “não apresenta as mínimas condições para garantir a continuidade da operação da companhia”. “Entregar a companhia a esta entidade seria um verdadeiro desastre”, acrescenta a estrutura sindical que representa o pessoal de terra, em comunicado.
💥️“Como é possível continuar a avançar com este processo se o único candidato viável suscita muitas reversas”, questiona também Ricardo Penarroias, presidente do Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC), em declarações ao ECO. O responsável pelo sindicato que representa os tripulantes de cabine defende que 💥️seja lançado “um novo concurso”, com um “caderno de encargos que seja apelativo para candidatos sérios”, sem pôr em causa os postos de trabalho e o ✅hub da SATA.
Um caminho também defendido pelo SITAVA. “Parece-nos, pois, óbvio que 💥️com a entrega deste relatório e principalmente com o seu resultado, este processo terá que parar imediatamente“, afirma em comunicado, apelando diretamente ao Governo Regional. “Como já anteriormente afirmámos, reconhecer um erro e inverter a trajetória não fragiliza o governo. Fragiliza-o sim, é reconhecê-lo e continuar o caminho para o precipício”, acrescenta.
💥️O relatório final foi entregue à administração da SATA, liderada por Teresa Gonçalves, que terá agora de elaborar um parecer para entregar ao Governo Regional, o que deverá acontecer nas próximas semanas, segundo apurou o ECO. O Executivo liderado por José Manuel Bolieiro terá de decidir se mantém a venda ou se anula o concurso e lança um novo.
Augusto Mateus recomendou à Azores Airlines aprofundar as informações acerca do concorrente. “Não podemos fazer outra coisa do que recomendar que aprofundem, recolham o máximo de informação e que se movam não por outro caminho do que aquilo que foi explicitado: o da segurança e qualidade da decisão”, defendeu.
💥️A privatização da maioria do capital da Azores Airlines é uma das exigências do plano de reestruturação acordado com a Comissão Europeia em junho de 2022, no âmbito da ajuda estatal de 453,25 milhões de euros. O caderno de encargos da privatização prevê uma alienação de no “mínimo” de 51% e no “máximo” de 85%.
💥️O grupo Newtour é 100% português e é dono das agências de viagens Bestravel e Picos de Aventura, do operador Soltrópico e outras marcas ligadas ao turismo. Em junho, comprou a companhia de aviação austríaca MS Aviation, em conjunto com a angolana Bestfly. O consórcio ofereceu 6,6 euros para adquirir 76% da Azores Airlines, num valor total de 5,016 milhões de euros.
💥️O júri decidiu propor a exclusão do Atlantic Consortium, que integrava a Vesuvius Wings, a White Airways, a EuroAtlantic Airways, a Old North Ventures (da ilha de São Miguel) e a Consolidador, por conter “cláusulas condicionadoras da operação e que não respeitem o prazo de validade das propostas e a obrigação de manutenção das propostas”.
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