CVM multa investidor que usou a mãe para negociar ações com insider trading
💥️Por Arena do Pavini & A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou o investidor Diego Soares de Arruda à multa no valor de R$ 1.266.255,51, equivalente a uma vez e meia o benefício de R$ 844.170,34 obtido ao negociar ações de emissão da construtora Agra no ano de 2008, por meio da conta de sua mãe, M.M.B.S.D., com utilização de informação relevante ainda não divulgada ao mercado (infração ao disposto no §4º, do art. 155, da Lei 6.404/76 c/c o §1º, art. 13, da Instrução CVM 358). A condenação inicialmente seria de R$ 1,6 milhão, equivalente ao dobro do ganho, mas foi reduzida a pedido de um dos diretores da CVM durante o julgamento. Segundo a CVM, além de usar a conta, o investidor teria orientado a mãe a mentir para a CVM durante o processo, afirmando que ele não teria influenciado as decisões. Outros executivos da Agra e dois investidores, também citados como suspeitos de negociar ações com informação privilegiada, foram inocentados.
As informações que levaram à abertura do processo envolvem as negociações entre a Agra e a Cyrela no ano de 2008. Segundo a CVM, o papel da Agra subiu 38% no dia seguinte ao fato relevante do dia 22/6/2008, que comunicava ao mercado a intenção de incorporação da Agra pela Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos Imobiliários. Em 5 de outubro, porém, um segundo fato relevante anunciou a desistência do negócio e a ação da Agra caiu 79% no dia seguinte.
Mercado a termo
Segundo o diretor e relator do processo, Gustavo Borba, havia indícios para a condenação de Diego Soares de Arruda por insider, considerando as seguintes circunstâncias:
i) padrão de negociação totalmente diferente do habitual de sua mãe e do seu, especialmente quanto ao volume investido e a compra a termo de ações (em vez de ações no mercado à vista). Na compra a termo, o investidor não precisa ter os recursos na hora, apenas reserva as ações pagando uma “entrada”. Se o papel sobe além do preço combinado na data da liquidação, o comprador nem precisa ter o dinheiro para pagar.
ii) o “timing” das operações, realizadas na semana anterior à divulgação do primeiro fato relevante e, a maior delas, no último pregão antes do anúncio da incorporação pela Cyrela e um dia após sua entrada no Credit Suisse;
iii) o uso da conta de sua mãe em vez da do investidor; e
iv) a tentativa de esconder que atuava em nome da mãe, inclusive a orientando a faltar com a verdade em sua manifestação à Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI).
Sócio de filho do presidente da Agra
Nas investigações, a CVM constatou ligações de Diego Arruda com C.V.K, filho do presidente do conselho de administração da Agra, Didier Maurice Klotz. C.V.K. também foi conselheiro de outra construtora, a Abyara. Diego Arruda e C.V.K. se tornariam sócios e uma empresa de administração de recursos em 2011. A sociedade incluiu outro investidor, Antonio Grisi, também acusado pela CVM de ter negociado ações da Agra de maneira suspeita nas mesmas datas de Arruda.
Houve uma discordância entre o relator do processo e o diretor Henrique Machado, sobre a condenação de alguns acusados e o valor da multa no primeiro julgamento, em novembro do ano passado. Assim, um novo julgamento foi marcado para 7 de agosto deste ano e, depois, novamente suspenso e retomado ontem, 27 de novembro.
A decisão final da CVM foi absolver Antonio Grisi Neto, Carlos Augusto Curiati Bueno e Marcelo Macedo Távora de Castro das acusações de uso de informação privilegiada. Diego Arruda foi condado a pagar multa de R$ 1,266 milhão.
Astério Vaz Safatle, diretor de Engenharia da Agra, foi inocentado da acusação de usar informações privilegiadas para obter ganhos com ações da construtora.
Presidente do Conselho foi inocentado
Já Didier Maurice Klotz, presidente do conselho da Agra, também foi inocentado, apesar dos votos contrários do relator Gustavo Borba e do diretor Henrique Machado. Segundo a CVM, entre o primeiro e segundo fatos relevantes, Didier vendeu 100.000 ações da Agra (AGIN3), em 30/07/2008, por R$ 950.000,00, recomprando a mesma quantidade de ações por R$ 135.000,00 no primeiro pregão (06/10/2008) após a divulgação do segundo fato relevante. Para os investigadores da CVM, essa recompra seria indício de que ele não teria intenção real de diminuir sua participação, mas sim de aproveitar a desvalorização esperada após a divulgação do fato relevante de 05/10/2008. A CVM apontou também que o Diretor de Relações com os Investidores (DRI) da Companhia informou que Didier teria participado das reuniões que culminaram na rescisão do acordo com a Cyrela, embora não aponte a data dessas reuniões.
Segundo a CVM, no último julgamento, ontem, o diretor Gustavo Gonzalez divergiu quanto à condenação de Didier. Para o diretor, a acusação não conseguiu demonstrar que existia informação privilegiada (relevante e reservada) quando ele vendeu as ações da Agra. Por isso, votou pela absolvição.
Na sequência, o presidente da CVM, Marcelo Barbosa, apresentou manifestação, votando pela absolvição de Carlos Augusto Curiati Bueno, Marcelo Macedo Távora de Castro, Antonio Grisi Neto e Astério Vaz Safatle e pela condenação de Diego Soares de Arruda, subscrevendo integralmente as considerações do Diretor Henrique Machado. Igualmente, acompanhou a manifestação de voto do Diretor Gustavo Gonzalez para votar pela absolvição de Didier.
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