Proposta inclui teoria da ‘perda de chance’ no Código Civil

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 10360/18, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), que inclui no Código Civil (Lei 10.406/02) a teoria da perda de chance.

Segundo essa teoria, cabe indenização se conduta ilícita de uma pessoa faz com que a vítima perca a oportunidade de obter uma situação futura melhor.

Pela proposta, a chance deve ser séria e real. A responsabilidade civil nesse caso não se limita aos chamados danos extrapatrimoniais (morais, existenciais e outros).

Um exemplo poderia ser o de um candidato deixar de ser eleito por pequena diferença de votos após veiculação de uma notícia mentirosa sobre ele.

Carvalho defendeu a teoria por ser “pacificamente aceita na doutrina e na jurisprudência”.

💥️Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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