Lei veda empréstimo com recursos oficiais a quem deve FGTS
Instituições de crédito públicas e privadas estão proibidas de realizar operações de financiamento ou conceder dispensa de juros, de multa, de correção monetária ou qualquer outro benefício, com recursos públicos ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a empresas com débitos junto ao FGTS.
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A vedação consta da Lei 13.805, de 2023, publicada nesta sexta-feira (11) no Diário Oficial da União, e entra em vigor imediatamente.
Os recursos públicos de que trata a lei são os provenientes de fontes como o Tesouro, o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), os Fundos Constitucionais, entre outros, às empresas que devem ao FGTS.
A proibição estabelecida não se aplica a operação de crédito destinada a saldar débitos com o FGTS. A comprovação da quitação com o FGTS ocorrerá mediante apresentação de certidão expedida pela Caixa Econômica Federal.
Sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a norma também revogou o parágrafo 2° do artigo 1° da Lei 9.012, de 1995, que determinava que os parcelamentos de débitos com as instituições oficiais de crédito somente seriam concedidos mediante a comprovação da quitação com o FGTS.
A nova lei estabelece, por fim, que a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, é obrigatório para obtenção, por parte da União, dos estados ou dos municípios, ou por órgãos da administração federal, estadual ou municipal, de empréstimos ou financiamentos realizados com lastro em recursos públicos ou oriundos do FGTS perante quaisquer instituições de crédito.
A lei tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 184/2011, de autoria do senador José Pimentel (PT-CE), aprovado terminativamente pelos senadores da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em dezembro de 2017 e pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2018 (PL 9618/2018).
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José Pimentel argumentou à época que a legislação até então vigente trazia vedações somente às instituições públicas, o que violaria os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. A ampliação da medida, portanto, visaria resguardar a competitividade das instituições financeiras públicas, como Caixa Econômica e Banco do Brasil.
Para o senador a ampliação da exigência de adimplência junto ao FGTS poderá incentivar a arrecadação e a regularidade das empresas tomadoras de empréstimos, preservando o patrimônio do trabalhador e os recursos para o financiamento de projetos de infraestrutura, habitação e saneamento.
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