Bolsonaro veta integralmente regulamentação sobre pagamento com cheques

(Waldemir Barreto/Agência Senado)

Cadastro Positivo instituído pela Lei 12.414, de 2011.

A proposta também determinava que comerciante seria obrigado a receber cheques se não houvesse no estabelecimento a informação clara e ostensiva indicando que tal modalidade de pagamento não é aceita no local. Quem descumprisse as normas ficaria sujeito ás sanções administrativas previstas no artigo 56 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor, que vão desde multas a interdição do estabelecimento.

Mesmo vetado integralmente, o projeto ainda pode virar lei, se o Congresso decidir derrubar o veto presidencial.

A manutenção ou rejeição do veto depende de deliberação dos deputados e senadores, em sessão conjunta do Congresso. Para o veto ser rejeitado é preciso o voto da maioria absoluta dos parlamentares de cada uma das Casas. A proposta cujo veto for rejeitado é enviada ao presidente da República para promulgação.

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