Juíza de Brasília acaba com “Festa do Golpe” de Bolsonaro; veja íntegra da decisão
A ideia de comemoração “afasta-se do ideário de reconciliação da sociedade”, diz juíza (Tânia Rêgo/Agência Brasil)
A juíza da 6ª Vara da Justiça Federal em Brasília decidiu nesta sexta-feira (29) que a “Festa do Golpe de 64” não deve ocorrer neste domingo (31), mostra uma decisão publicada nesta sexta-feira (29). (Veja a íntegra abaixo).
Em resposta a um pedido “Nunca tivemos, nas Forças Armadas, uma política de estado repressiva dessa forma que tentam o tempo todo botar na nossa conta. (…) Eu não quero dizer que foi uma maravilha, regime nenhum [é uma maravilha]. De vez em quando tem um probleminha”, afirmou. O Ministério Público Federal (MPF) já tinha recomendado que as unidades das Forças Armadas não fizessem manifestação pública, em ambiente militar ou fardado, em comemoração ao 31 de março de 1964. Na recomendação enviada hoje o MPF pede aos comandantes a adoção de providências para que seus subordinados sigam a orientação e recomenda a identificação de eventuais atos e de seus participantes para punição. Segundo o MPF, a recomendação seguiu para os comandos militares de todas as regiões do país. O documento destaca que “as Forças Armadas – constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica – são instituições nacionais permanentes e regulares, destinadas à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais, não devendo tomar parte em disputas ou manifestações políticas, em respeito ao princípio democrático e ao pluralismo de ideias que regem o Estado brasileiro”. 💥️Veja a íntegra da decisão:MPF
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