MPF vai à Justiça para obrigar ANM a fiscalizar barragens inseguras
Órgão também deve apresentar plano de reestruturação da atividade de fiscalização de barragens de mineração no Brasil & Imagem Google Maps
O 💥️Ministério Público Federal (MPF), por meio da Força-Tarefa 💥️Brumadinho, ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a 💥️Agência Nacional de Mineração (ANM) e a União sejam obrigadas a realizar inspeções em todas as barragens de mineração consideradas inseguras ou com segurança inconclusiva.
A ação pede que a fiscalização seja feita também nas certificadas como seguras, mas que estejam classificadas como Dano Potencial Associado (DPA) alto, considerando os novos parâmetros de declaração de estabilidade definidos na Resolução 4/2019 da ANM, que determina medidas regulatórias para assegurar a estabilidade de barragens de mineração construídas pelo método a montante ou por método declarado como desconhecido.
A Resolução 4/2019 foi publicada em 15 de fevereiro deste ano, após o desastre em Brumadinho e exige que o setor da mineração desative as barragens construídas por alteamento a montante, à semelhança da barragem da Vale no Córrego do Feijão.
Por esse motivo, o MPF pede que mesmo as barragens que tinham sido inspecionadas antes da resolução passem por nova inspeção, de acordo com os critérios mais recentes.
💥️Reestruturação
O MPF também pediu que a ANM e a União sejam obrigadas, no prazo de 180 dias, a apresentar um plano de reestruturação da atividade de fiscalização de barragens no Brasil, o qual deverá contemplar medidas estruturais para o planejamento e gestão do setor, no curto, médio e longo prazo.
Esse plano, entre outras medidas, deverá contemplar o diagnóstico das barragens existentes no país, da periodicidade com a qual a fiscalização se faz necessária, dos riscos que cada uma delas representa e da expertise necessária para fiscalizá-las.
A ação alerta que os acidentes com barragens no Brasil, especialmente as estruturas utilizadas na atividade minerária, são recorrentes. Em Minas Gerais, em razão da intensa exploração mineral, os acidentes são frequentes.
Conforme dados da própria ANM, o estado concentra 51,5% das barragens de mineração do país, com 219 de um total de 425 barragens que se enquadram na Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei 12.334/2010).
💥️Estrutura deficiente
Para o MPF, a ANM é de fundamental importância no desenvolvimento da atividade minerária no país, mas herdou todos os problemas do antigo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), do qual é sucessora, entre eles, os déficits de recursos humanos, materiais e financeiros mínimos para funcionar regularmente.
Para se ter ideia da falta de estrutura e de pessoal, na Gerência Regional de Minas Gerais, há atualmente apenas quatro servidores na Divisão de Segurança de Barragens, sendo que dois foram relocados apenas em dezembro do ano passado, com a instalação da ANM, e apenas dois servidores têm especialização em engenharia de barragens.
Apesar de ter havido alguns avanços na fiscalização após a tragédia em Mariana, o MPF verificou que o corpo técnico da agência tem sofrido, ao longo dos últimos anos, com a grave redução de seu quadro, especialmente na equipe de segurança de barragens.
Essa deficiência foi reconhecida em levantamento feito pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Após auditoria e fiscalização no então DNPM, em 2016, um acórdão do Tribunal concluiu que o órgão não conseguiu garantir que, no desastre de Mariana, a empresa Samarco Mineração seguisse os padrões exigidos pela Política Nacional de Segurança de Barragens, em razão da falta de planejamento, de pessoal e de recursos financeiros.
Para os membros da Força-Tarefa Brumadinho que assinam a ação, “quanto mais frágil é a fiscalização, menos o fiscalizado investe” e “isso coloca em risco a população, já que estimula que os controles do próprio empreendedor – que, como se sabe, custam dinheiro – sejam progressivamente afrouxados.
Sem qualquer temor ou receio de ver sua ‘autogestão de riscos’ criticada pelos órgãos fiscalizadores, a lógica empresarial de redução de custos pode acarretar, como acarretou, consequências mais que desastrosas”, dizem os procuradores da República na ação.
💥️Sucateamento
Outro problema levantado pela ação é o constante sucateamento estrutural a que é submetido o órgão, que impacta diretamente o seu funcionamento. Nos últimos anos, a União, realizou diversos concursos públicos para vários cargos em diferentes órgãos, mas nenhum para o DNPM, nem posteriormente para a ANM. Para o MPF, esse processo não decorre de fatores acidentais.
“A falta de recursos financeiros não é justificativa para a não realização de contratações na ANM, uma vez que essas contratações ocorreram em outros setores. O cenário que hoje se desvela é resultado de uma opção dos gestores públicos federais”, diz a ação.
A Gerência de Segurança de Barragens de Mineração, setor que integra a ANM, elaborou um cenário a partir da quantidade de servidores versus a quantidade de barragens, concluindo que demoraria cinco anos e dois meses para vistoriar todas as estruturas sob responsabilidade da agência, o que demonstra a urgência da questão.
O MPF ressalta ainda que a Resolução 4/2019 exigirá mais atuação por parte da agência, que terá de analisar os projetos de descomissionamento ou descaracterização da estrutura das barragens construídas ou alteadas pelo método a montante ou por método declarado como desconhecido, que deverá ser apresentado pelas mineradoras até agosto de 2023.
💥️Pedidos
Para que essas inspeções possam ocorrer, o MPF pediu que a União seja obrigada a fornecer os recursos humanos e financeiros necessários ao exercício dessa atividade, inclusive, se for o caso, requisitando ou deslocando servidores de outros órgãos, capacitados tecnicamente para a fiscalização.
Caso não haja servidores da União capacitados para fiscalizar barragens em número suficiente para atender aos prazos definidos para as inspeções, que seja realizada a contratação emergencial de agentes privados especializados.
💥️Cronograma de inspeções
O MPF pediu que as inspeções nas barragens sejam realizadas em prazos determinados.
Para as estruturas inseguras ou com segurança inconclusiva em Minas Gerais, a inspeção deve ser realizada em até 30 dias após a decisão, com prazo para conclusão de 180 dias; para as barragens com o Dano Potencial Associado alto no estado, que seja iniciada em 90 dias e concluída em 240 dias.
Para as demais barragens nos outros estados, a ação judicial pede que a inspeção seja iniciada em 180 dias, e concluída em 360 dias.
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