Justiça homologa indenizações individuais de vítimas de Brumadinho
Segundo a DPMG, o termo firmado com a Vale tem como foco as pessoas hipossuficientes, sem condições de arcar com os custos de advogados ( Imagem Divulgação: Corpo de bombeiros MG )
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) homologou os primeiros acordos de indenizações individuais em favor de vítimas do rompimento da barragem de💥️ Brumadinho, em Minas Gerais. Intermediados pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), os acordos possibilitam maior celeridade para o pagamento de indenizações, sem prejudicar eventuais direitos que porventura venham a ser reconhecidos em ação coletiva futura.
A partir da homologação do acordo, feita ontem (2), a 💥️Vale terá cinco dias para depositar o dinheiro na conta dos beneficiários. Os valores das indenizações, bem como outros detalhes do termo de compromisso, não foram divulgados sob a justificativa de preservar a segurança e a privacidade dos atingidos.
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Firmados por meio de termo de compromisso celebrado entre a Defensoria e a Vale & empresa responsável pela barragem localizada no córrego Mina do Feijão & os acordos foram firmados “com o objetivo de agilizar o pagamento de indenizações extrajudiciais, individuais ou por núcleo familiar, por danos materiais e morais, aos atingidos pelo rompimento da barragem”, informou a DPMG por meio de nota.
“De acordo com o termo, não serão descontados da indenização pecuniária tratada nos acordos valores recebidos pelo atingido a título de pagamento emergencial acertado na audiência de 20 de fevereiro deste ano, ou doações recebidas da Vale – emergenciais ou de caráter alimentar”, acrescenta a nota.
Quando o termo de compromisso entre a Vale e a Defensoria Pública de Minas Gerais foi assinado, foi objeto de preocupação manifestada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Na época, o promotor André Sperling argumentou em favor de negociações coletivas, de forma a evitar que vítimas da tragédia que estejam passando por necessidades se vejam obrigadas a aceitar a proposta da Vale.
“A Vale se aproveita da situação criada pela tragédia que ele mesma provocou para fazer com que as pessoas aceitem acordos violadores. E depois que tiver vários acordos individuais, a empresa poderá apresentá-los à Justiça como padrão de indenização que deve ser aplicado a todos”, disse, na época, o promotor.
Segundo a DPMG, o termo firmado com a Vale tem como foco as pessoas hipossuficientes, sem condições de arcar com os custos de advogados. A Defensoria reforça que o acordo não retirará dos atingidos “quaisquer direitos futuros que venham a constar de eventuais ações e/ou acordos coletivos”.
Entre os acordos homologados, há o caso de um casal indenizado por danos morais e materiais, após sua casa, onde moravam com um filho, ter sido destruída pela lama. Também recebeu o mesmo tipo de indenização um senhor que havia construído uma casa em um lote recém-adquirido.
Em outro caso, um casal que perdeu a chácara onde morava foi compensado por danos materiais que incluem, além da perda do imóvel, a de animais, automóvel e maquinários. A quarta pessoa indenizada foi um homem, pela perda do imóvel, do mobiliário e dos bens de uso pessoal, bem como pelo aumento do custo de vida e pela interrupção de suas atividades econômicas.
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