Mudança em MP restringe trabalho da Receita, diz Marcos Cintra
Pelo relatório aprovado nesta quinta-feira (9), a competência dos auditores da Receita ficará restrita à esfera criminal, à investigação de crimes tributários ou relacionados ao controle aduaneiro
O secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra, disse hoje (10) que uma emenda à Medida Provisória n°870 na Câmara dos Deputados vai limitar o trabalho dos auditores fiscais.
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Os deputados incluíram na MP da reforma administrativa restrição às investigações comandadas pela Receita Federal e uma limitação ao compartilhamento de informações bancárias e fiscais com órgãos como o Ministério Público, medida criticada por técnicos da Receita que dizem que o objetivo dela seria frear ações de combate a crimes, como a Operação Lava Jato, que utilizam dados do Fisco.
“É incrível uma lei proibir um auditor fiscal de comunicar ao Ministério Público a suspeita de um crime, conexo ou não a um crime tributário investigado.
Isso é uma obrigação de qualquer cidadão. Uma mordaça está sendo colocada na Receita Federal pela nova redação da MP 870. Só posso acreditar que a nova versão da MP 870 tenha sido um erro de redação no tocante à mordaça dos auditores fiscais”, disse Cintra, no Twitter.
É incrível uma lei proibir um auditor fiscal de comunicar ao Ministério Público a suspeita de um crime, conexo ou não a um crime tributário investigado.Isso é uma obrigação de qualquer cidadão.Uma mordaça está sendo colocada na Receita Federal pela nova redação da MP 870
— Marcos Cintra (@MarcosCintra) May 10, 2023
Pelo relatório aprovado nesta quinta-feira (9), a competência dos auditores da Receita ficará restrita à esfera criminal, à investigação de crimes tributários ou relacionados ao controle aduaneiro.
O texto estabelece que, fora crimes tributários, ou aduaneiros, o auditor precisará de uma ordem judicial para compartilhar qualquer informação de indício de crime com órgãos ou autoridades.
Tramitação
A votação dessa quinta-feira (9) foi apenas a primeira etapa da MP que trata da reforma administrativa. As mudanças aprovadas ainda precisam passar pelo plenário da Câmara e depois pelo do Senado. Para não expirar, o texto de conversão da medida provisória precisa ser ter a votação concluída nas duas Casas até o dia 3 de junho.
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