Projeto retoma MP de marco legal do saneamento básico

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A proposta, do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), retoma o relatório da Medida Provisória 868/18, aprovado em 7 de maio em comissão mista

O Projeto de Lei 3235/19 estabelece novo marco legal do saneamento básico. O texto proíbe aos municípios contratarem diretamente estatais de saneamento com dispensa de licitação, estabelece regras para a contratação do serviço com a formação de blocos regionais e prorroga o prazo para o fim dos lixões. O texto também prevê o compartilhamento de riscos na prestação do serviço entre as empresas e o titular da concessão (municípios ou Distrito Federal).

A proposta, do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), retoma o relatório da Medida Provisória 868/18, aprovado em 7 de maio em comissão mista.

Para Melo, não é possível conviver com 35 milhões de brasileiros sem acesso a água de qualidade, 104 milhões sem esgoto tratado adequadamente. “A expansão desordenada dos grandes centros urbanos agrava a coleta e o tratamento do esgoto sanitário, acrescido da quase total ausência da coleta ou tratamento no meio rural brasileiro”, disse Melo

Pelos dados do Sistema Nacional de Informações de Saneamento Básico (SNIS), o índice de tratamento do esgoto coletado é de 44,9%.

Pela proposta, os municípios serão obrigados a contratarem apenas por licitação. Os contratos atuais firmados na vigência das MPs 868/18 e 844/18, que tratam do tema, permanecem em vigor até o fim, admitida sua transformação para contrato de concessão por acordo entre as partes.

A proibição de firmar contrato de programa ou convênio, mesmo por meio de consórcio público, é para empresas de saneamento que não integrem a administração do titular.

Atualmente, a Lei de Saneamento Básico (11.445/07) permite aos municípios realizarem um contrato de programa diretamente com empresas públicas prestadoras desse serviço, seja para o fornecimento de água tratada ou coleta e tratamento de esgoto.

💥️Indenização

No caso de privatização de estatal de saneamento básico que possua contratos de programa com outros municípios, o texto exige anuência dessas cidades para a substituição desses tipos de contrato por outros, de concessão para serviço regionalizado.

A proposta concede prazo de 180 dias para os municípios ou a governança interfederativa (composta por vários municípios) decidir. Após o prazo, a falta de decisão será considerada anuência.

Em vez do consórcio público entre os municípios para a gestão de serviços contratados de saneamento, a proposta cria a figura da prestação regionalizada dentro de blocos compostos por mais de um município.

Esses blocos serão definidos pelos estados para otimizar o serviço a fim de se obter ganhos de escala e aumentar a universalização e a viabilidade técnica e econômico-financeira dos serviços. Se os estados não definirem esses blocos após três anos da vigência da futura lei, a União poderá fazê-lo de forma supletiva.

💥️Repartição de risco

Segundo o projeto, os novos contratos de concessão de serviços de saneamento deverão prever a repartição de riscos entre as partes, inclusive quanto a casos fortuitos, de força maior, de intervenção do Estado e de fato econômico extraordinário.

Em relação a eventual indenização pela reversão de bens não amortizados quando da extinção do contrato, o texto determina a definição de metodologia para esse cálculo. Deverão ter ainda metas de expansão dos serviços, de redução de perdas na distribuição de água tratada, de qualidade na prestação dos serviços, de aproveitamento de águas de chuva, entre outros.

💥️Lixões

O texto concede ainda prazos maiores para a implementação de aterros sanitários aos municípios que, até 31 de dezembro de 2023, tenham elaborado planos de gestão de resíduos sólidos e disponham de taxas ou tarifas para sua sustentabilidade econômico-financeira. Fora desse caso, essa mesma data é o prazo final.

Caso o município ou a metrópole já tenha o plano e a tarifa, há várias datas para implantação conforme o porte e levando em conta dados do Censo de 2010: até 2 de agosto de 2023 para cidades com população de até 50 mil habitantes; até 2 de agosto de 2022 para localidades com mais de 50 mil e até 100 mil habitantes; até 2 de agosto de 2023 para municípios com mais de 100 mil habitantes e cidades de fronteira; e até 2 de agosto de 2023 para capitais de estados e regiões metropolitanas ou integradas a capitais.

💥️Outros projetos

Essa é uma nova tentativa de o Congresso Nacional votar um novo marco legal para o setor. Em 2018, o Executivo enviou duas medidas provisórias sobre o tema. A primeira (MP 844/18) perdeu a vigência em novembro de 2018. A segunda (MP 868/18) perde a vigência em 3 de junho. Os líderes dos partidos na Câmara decidiram priorizar a análise do tema por projeto de lei ao invés de medida provisória.

Outro projeto (PL 10996/18) sobre o tema já tramita na Câmara.  A proposta é idêntica aos textos das MPs 844/18 e 868/18, como enviados pelo Executivo.

💥️Tramitação

A proposta ainda não foi distribuída para as comissões temáticas da Câmara.

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