Congresso rejeita veto e permite que fundações de apoio a universidades sejam gestoras de fundos
O Veto 3/2019 incidia sobre vários pontos da Lei 13.800, de 2023, que regulamenta a criação e o funcionamento dos fundos patrimoniais de instituições públicas e privadas sem fins lucrativos (Imagem: Arquivo/Agência Brasil)
O 💥️Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (11) o veto presidencial que impedia que fundações de apoio a universidades fossem gestoras de fundos patrimoniais.
O Veto 3/2019 incidia sobre vários pontos da Lei 13.800, de 2023, que regulamenta a criação e o funcionamento dos fundos patrimoniais de instituições públicas e privadas sem fins lucrativos. Um dos dispositivos vetados equiparava as fundações de apoio a 💥️universidades e outros centros de ensino e pesquisa às entidades gestoras de fundos patrimoniais. Com essa equiparação, as fundações poderiam captar e gerir doações para as instituições.
Para o 💥️governo, essa permissão geraria conflito de interesses ao comprometer “a segregação de funções entre as diferentes organizações que podem gerir ou se beneficiar dos fundos patrimoniais” e traria prejuízos “à credibilidade da política, uma vez que poderia comprometer instrumentos importantes para a fiscalização, prestação de contas e transparência da gestão de doações”.
O trecho será reincorporado ao texto da lei. Outros trechos barrados pelo mesmo veto já haviam sido votados na semana passada e permanecem vetados.
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