Senado discute MP que altera regras para Programa de Parcerias de Investimentos
Relator da MP, Wellington Fagundes (2º à esq.) preside audiência com Nicola Khoury, Mario Rodrigues Junior, Francisval Mendes (da Agência Nacional de Transportes Aquaviários) e Bruno Falcão (da Anac) (Imagem: Roque de Sá/Agência Senado)
A colação, uma nova forma de contratação a ser praticada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) nos processos de desestatização, foi um dos assuntos debatidos nesta quinta-feira (11) em audiência pública da comissão mista que analisa a Medida Provisória 882/2019. Prevista na MP, a ampliação dos usos da coleção e os problemas que podem surgir com sua aplicação foram analisados pelos senadores, deputados e especialistas convidados para a audiência.
Entre outros pontos, a medida provisória muda as regras do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e regula a contratação de assessoria pelo BNDES para estruturação de concessões e desestatizações, utilizando a colação para as contratações. É um processo simplificado, para selecionar projetos que considerem não apenas o preço, e sim características como a qualidade técnica dos prestadores de serviço.
Resumidamente, o BNDES poderá ser contratado por órgãos da administração pública para a estruturação de contratos de parceria público-privada ou de concessões e poderá fazê-lo usando o novo instrumento.
O representante da Empresa de Planejamento e Logística (EPL), Marcelo Caldas, vê virtudes no que chamou de nova modalidade licitatória que mistura a chamada “short list” (uma lista curta de empresas com qualificação necessária, praticada nos projetos do Banco Mundial) e o diálogo competitivo concorrencial da União Europeia.
Para ele, a colação é uma estratégia de aquisição alinhada com o conhecimento de mercado. A lista, afirma, traz as opções do mercado que vão ofertar as soluções mais adequadas ao problema apresentado com a rapidez que a sociedade exige, facilitando a implantação do projeto pelo governo.
No entanto, Caldas adverte que a redação atual, sujeitando a colação à aplicação da Lei 13.303, de 2016, pode trazer perda do caráter inovador do instrumento e forçar a adoção de pesos iguais para critérios técnicos e financeiros, quando deveria ser valorizada a especialização e a profissionalização.
— É preciso ter definição de métricas, de qualidade técnica e preço, que eventualmente não devam ser tratados com pesos iguais, porque isso traz uma limitação de possibilidade de uso de novas tecnologias e melhorias dos projetos — argumenta.
Henrique Miranda, da Associação Nacional de Empresas de Engenharia Consultiva de Infraestrutura de Transportes, afirma que faltam balizas legais mais rígidas para a utilização do instituto da colação. Ele disse temer que o novo regime possa acarretar uma flexibilização exagerada, até mesmo um desvio de finalidade, e a ampliação indiscriminada da contratação direta.
— O instituto pode ser usado indevidamente para burlar a exigência de licitação mais rígida — alerta.
O coordenador-geral de Controle Externo de Infraestrutura do Tribunal de Contas da União (TCU), Nicola Khoury, recomendou cautela com o novo instituto, que precisa ser testado em menor escala, antes de ser ampliado, para evitar erros e dificuldades
— Pense grande, comece pequeno, escale rápido. Sempre que a gente vai inovar, tem que ter coparticipação e experimentação. Se é novo e inovador, a experimentação é que vai fazer com que a gente, se errar, erre por pouco, porque começamos pequeno — ponderou.
Já o presidente do Conselho Nacional de Secretários de Transportes, Valter Cassimiro, defende o instrumento e prega sua ampliação para os estados, tendo em vista que apenas os projetos no âmbito federal são contemplados, e para outros bancos, pois a previsão se restringe ao BNDES.
— Entendemos que é necessário estender esse tipo de modalidade aos estados para ser utilizado em seus modelos de concessões e parcerias público-privadas.
Concessões
Os problemas com as concessões de rodovias — cujas concessionárias não estão conseguindo cumprir as exigências dos contratos, como a duplicação de estradas — também foram discutidos na audiência pública. O diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Mario Rodrigues Junior, afirmou que estão sendo estudadas saídas para a repactuação dos contratos, já que a aplicação de multas e penalidades tem se mostrado infrutífera, pois as empresas não têm recursos.
Entre as soluções propostas, está a revisão dos contratos em vigor — seja de forma extraordinária ou periódica, quinquenal — para readequar a realidade das BRs concedidas ao cenário econômico atual, e não ao de 2014, quando o Brasil tinha previsão de crescimento de 5% e os contratos foram firmados.
Caso não seja possível a repactuação, para não causar instabilidade jurídica, explicou Rodrigues, a solução será a caducidade dos contratos, o pior cenário de todos.
— É a pior solução, porque vamos devolver essas rodovias para o Dnit [Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes] fazer a manutenção, e hoje ele já sofre com restrição orçamentária para cuidar da sua própria malha rodoviária — avaliou.
A MP é relatada pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT). O presidente da comissão mista é o deputado Isbnaldo Bulhões Jr (MDB-AL).
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