Comissão de Assuntos Econômicos poderá isentar IOF em carros para qualquer tipo de deficiência
Se aprovada na CAE, o projeto que prevê isenção do IOF seguirá para votação na Câmara dos Deputados (Imagem: Jonas Pereira/Agência Senado)
Pessoas com qualquer deficiência poderão ter direito à isenção do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) na compra de veículos, assim como já existe isenção no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
É o que determina o substitutivo apresentado ao Projeto de Lei (PL) 1.247/2019, que aguarda votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em caráter terminativo. A aprovação do projeto poderá também beneficiar taxistas e cooperativas, se aprovada subemenda ao substitutivo do relator do texto, senador Telmário Mota (Pros-RR).
O objetivo da autora do projeto, senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) é equiparar a legislação do IOF, que se restringe às pessoas com deficiência física, à do IPI (Lei 8.989, de 1995), cuja isenção é garantida a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, e autistas para aquisição de veículos nacionais.
Relator do texto na Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde a matéria foi aprovada anteriormente, o senador Romário (Pode-RJ) optou por fazer ajustes no texto original. Dessa forma, tanto a legislação do IOF quanto a do IPI foram modificadas, a fim de unificar requisitos e eliminar exigências e especificações para a concessão do benefício a pessoas com deficiência. Na CDH, foi atualizado também o conceito de deficiência contido na norma legal, substituindo o critério médico pelo atual critério biopsicossocial (“pessoa com deficiência”).
Relator do projeto na CAE, o senador Telmário Mota (Pros-RR) manteve o substitutivo aprovado na outra comissão, mas acrescentou subemenda em que busca compatibilizar as regras do IPI e do IOF, como forma de estender o benefício a taxistas e cooperativas de táxi.
“O benefício do IPI pode ser auferido a cada dois anos, ao passo que o benefício do IOF somente poderá ser utilizado uma única vez. Por fim, para a manutenção do benefício fiscal, a regra do IPI proíbe a alienação por até dois anos contados da data da aquisição, ao passo que a do IOF estabelece prazo de três anos. Por meio de subemenda, promovemos a compatibilização, estendendo ao IOF as restrições mais benignas do IPI. Nesse caso, serão também beneficiados taxistas e cooperativas de táxi”, conclui Telmário Mota em seu relatório.
Se aprovado na CAE, o texto seguirá para votação na Câmara dos Deputados.
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