Plenário mantém na reforma regra de transição para segurados do INSS e servidores públicos
Está em debate, no momento, destaque do PDT que pretende excluir do texto dessa mesma regra de transição a exigência desse “pedágio” de 100% do tempo (Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil)
destaque do 💥️Novo à proposta de reforma da Previdência (PEC 6/19) e manteve no texto a transição para segurados do 💥️INSS e servidores públicos na qual é exigido o cumprimento de um “pedágio” de 100% do tempo de contribuição que faltar para atingir o requisito de 30 anos de recolhimento para mulher e de 35 anos para homem.
Na nova regra geral para servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a reforma, fica garantida na Constituição somente a idade mínima. O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei. Até lá, vale uma regra transitória.
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