LinkedIn vai pagar 310 milhões de multa por violação da proteção de dados

É mais uma grande empresa da área tecnológica a contas com a justiça na União Europeia. Desta vez é o LinkedIn, que está em vias de pagar uma multa milionária por violação do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.

LinkedIn no alvo da UE

O 💥️LinkedIn enfrenta uma multa de 310 milhões de euros na União Europeia, depois de a Comissão de Proteção de Dados da Irlanda (DPC) ter determinado que a plataforma conduziu de forma imprópria análises comportamentais dos dados pessoais dos seus membros para publicidade direcionada.

Esta decisão sustenta que o LinkedIn 💥️violou o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) ao não obter o devido consentimento, demonstrar interesse legítimo ou mostrar uma necessidade contratual para processar os dados que recolheu.

A DPC também repreendeu o LinkedIn e emitiu uma ordem para que a empresa recolha todos os dados de forma conforme à legislação.

A legalidade do processamento é um aspeto fundamental da lei de proteção de dados, e o tratamento de dados pessoais sem uma base legal apropriada é uma violação clara e grave do direito fundamental dos titulares dos dados à proteção dos mesmos.

Afirmou Graham Doyle, Vice-Comissário da DPC.

A decisão surge de uma 💥️queixa apresentada pela organização francesa sem fins lucrativos La Quadrature Du Net, e de um inquérito inicial que examinou se o LinkedIn processou os dados pessoais dos seus utilizadores de forma lícita, justa e transparente.

A questão foi inicialmente levantada junto da Autoridade Francesa de Proteção de Dados e, posteriormente, transferida para a DPC, uma vez que a sede europeia do LinkedIn está na Irlanda.

Em resposta à decisão, um porta-voz do LinkedIn adiantou que:

A Comissão de Proteção de Dados da Irlanda (IDPC) chegou a uma decisão final sobre as reclamações de 2018 relativas a alguns dos nossos esforços de publicidade digital na UE.

Embora acreditemos que estamos em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), estamos a trabalhar para garantir que as nossas práticas publicitárias cumpram esta decisão até ao prazo estabelecido pela IDPC.

Ilustração do RGPD

Privacidade e o RGPD

O Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) entrou em vigor a 25 de maio de 2018, tendo como principal objetivo reforçar a proteção de dados pessoais dos cidadãos europeus e harmonizar as leis de privacidade em toda a UE.

O 💥️RGPD aplica-se a todas as organizações, públicas ou privadas, que processem dados pessoais de indivíduos dentro da UE, independentemente de onde a organização esteja sediada. Esta legislação define "dados pessoais" como qualquer informação que possa identificar direta ou indiretamente uma pessoa, como nome, endereço de e-mail, número de telefone, ou dados biométricos.

Entre as principais disposições do RGPD, destaca-se o princípio do consentimento explícito, que exige que as organizações obtenham autorização clara e informada dos utilizadores antes de recolher ou processar os seus dados.

Além disso, o regulamento dá aos indivíduos direitos reforçados sobre os seus dados, como o direito de aceder, corrigir, apagar ou transferir os seus dados para outra entidade.

Outro aspeto fundamental é a obrigação das empresas de garantir que os dados pessoais sejam tratados de forma segura, através de medidas técnicas e organizativas apropriadas. Em caso de violação de dados, as organizações são obrigadas a notificar a autoridade de proteção de dados competente e, em certos casos, os próprios indivíduos afetados.

As sanções por incumprimento do RGPD podem ser severas, com 💥️multas que podem chegar até 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios anual global da empresa, consoante o valor mais elevado.

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