É legal pisar a linha contínua para ultrapassar ciclistas?
Com tantos ciclistas a circularem na estrada, são vários os condutores que fazem de tudo para os passar à frente. Mas será que pisar a linha contínua para ultrapassar ciclistas é legal?
De acordo com o artigo 146º, alínea o) do Código da Estrada 💥️é proibida "a transposição ou a circulação em desrespeito de uma linha longitudinal contínua delimitadora de sentidos de trânsito ou de uma linha mista com o mesmo significado".
No que se refere à ultrapassagem de velocípedes ou à passagem de peões que circulem ou se encontrem na berma, diz o Código da Estrada, no artigo 38º, alínea e), é indicado que:
Recordamos que 💥️pisar o traço contínuo, seja para ultrapassar um ciclista, seja em qualquer outra situação, é uma infração muito grave, segundo o Código da Estrada. Assim, o condutor está sujeito a pagar uma coima entre 120 e 600 euros, terá de cumprir uma inibição de conduzir de 2 meses a 2 anos e perde 4 pontos na carta de condução.
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