Sabia que pode ser multado se não passar na passadeira?
Além dos condutores, os peões também têm as suas responsabilidades na estrada. É muito comum vermos peões a atravessaram as faixas de rodagem e às vezes sem qualquer cuidado. Mas será que pode ser multado se não passar na passadeira?
Saiba quais as coimas por não passar na passadeira...
Quem circula a pé também está abrangido pelo Código da Estrada. É preciso respeitar a sinalização, os condutores e toda a lei.
O 💥️artigo 99, do CE, revela quais os Lugares em que podem transitar (os peões):
Ainda relativamente a este assunto é preciso saber o que diz o 💥️Artigo 101 - Atravessamento da faixa de rodagem:
O ponto 5 refere que quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 10 a (euro) 50.
É importante também referir o💥️ Artigo 104 - Equiparação que equipara a circulação de alguns veículos ao trânsito de peões:
Em Resumo...
Em resumo, o mais importante a saber é que “Os peões só podem atravessar a faixa de rodagem nas passagens especialmente sinalizadas para esse efeito ou, quando nenhuma exista a uma distância inferior a 50 m, perpendicularmente ao eixo da via.” Caso não cumpram a coima vai dos 10 aos 50 euros. É também fundamental que o atravessamento da faixa de rodagem deve fazer-se o mais rapidamente possível.
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