Cheque de 750€ para formação a partir de amanhã. O que fazer?
A Medida Cheque-Formação + Digital, integrada no Programa Emprego + Digital 2025, aprovado pela Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro, vai estar disponível já a partir de amanhã. Saiba o que fazer para ter acesso.
Qualquer trabalhador, independentemente da natureza do seu vínculo com a situação em que esteja no mercado de trabalho, pode recorrer a esta Medida para se dotar e apetrechar de ferramentas e novas competências, de forma a enfrentar uma possível perda de emprego resultante da obsolescência de competências, ou para fazer face a um novo emprego e/ou emprego com necessidades de novas competências profissionais, num contexto cada vez mais global, competitivo e em constante transformação.
Quem pode frequentar a formação
Que setores de atividade são considerados prioritários?
Os trabalhadores devem, prioritariamente, ser de entidades empregadoras dos seguintes setores de atividade, particularmente afetados pelos processos de transformação digital:
A Medida "Cheque-Formação + Digital" tem um regime de candidatura aberta. A candidatura é efetuada por submissão eletrónica, através do portal iefponline.
O 💥️cheque de formação digital abrange diferentes áreas de formação, como por exemplo:
A candidatura é decidida nos termos indicados no Regulamento Específico da Medida. O apoio máximo a atribuir por destinatário e por ano, independentemente do número de candidaturas e da carga horária total de cada uma das ações de formação profissional visada nas mesmas, é de 750 €. São aprovadas candidaturas até ao limite anual da dotação orçamental.
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