Já se pode candidatar ao cheque de 750€ de formação digital
A Medida Cheque-Formação + Digital, integrada no Programa Emprego + Digital 2025, aprovado pela Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro, visa apoiar e incentivar o desenvolvimento de competências e qualificações no domínio digital dos trabalhadores. Veja como se pode candidatar ao cheque de 750€ de formação digital.
Qualquer trabalhador, independentemente da natureza do seu vínculo com a situação em que esteja no mercado de trabalho, pode recorrer a esta Medida para se dotar e apetrechar de ferramentas e novas competências, de forma a enfrentar uma possível perda de emprego resultante da obsolescência de competências, ou para fazer face a um novo emprego e/ou emprego com necessidades de novas competências profissionais, num contexto cada vez mais global, competitivo e em constante transformação.
Quem pode frequentar a formação
Que setores de atividade são considerados prioritários?
Os trabalhadores devem, prioritariamente, ser de entidades empregadoras dos seguintes setores de atividade, particularmente afetados pelos processos de transformação digital:
Como se candidatar ao cheque de 750€ de formação digital?
Apesar de existir alguma informação sobre o assunto, o mais difícil foi chegar à página da candidatura. Primeiro é necessário que faça um registo na página do IEFP aqui (podem autenticar-se com a Chave Móvel ou usando as credenciais da Segurança Social Direta) e depois deve registar-se como Candidato.
Depois do registo como candidato, o utilizador passa a ter acesso ao formulário para realizar a candidatura ao cheque de 750€ de formação digital. Para ser mais fácil, aqui fica o acesso direto ao formulário (aceder aqui). Deverá começar por preencher ou atualizar os seus dados pessoais.
Em seguida, deve indicar a ação a frequentar, indicando o nome, valor da inscrição, data de início e fim, etc.
O formulário de candidatura solicita também que sejam carregados vários documentos, como, por exemplo, o comprovativo do IBAN. CV, Plano Pessoal de Qualificação, etc.
Por fim, o utilizador deverá, sob compromisso de honra, declarar a veracidade das informações fornecidas.
O apoio máximo a atribuir por destinatário e por ano, independentemente do número de candidaturas e da carga horária total de cada uma das ações de formação profissional visada nas mesmas, é de 750 €. São aprovadas candidaturas até ao limite anual da dotação orçamental.
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