Já pode pedir online o Subsídio Social de Desemprego Subsequente

Está disponível online, na Segurança Social Direta, um novo serviço que permite pedir o subsídio social de desemprego subsequente, de forma mais simples e rápida. Veja quais os passos a seguir.

Já pode pedir online o Subsídio Social de Desemprego Subsequente

Subsídio pode ser pedido online até 30 dias antes de terminar o subsídio de desemprego

O Subsídio Social de Desemprego Subsequente é uma prestação em dinheiro atribuída ao beneficiário desempregado, para compensar a falta de remuneração motivada pela perda involuntária de emprego, quando este:

Este subsídio pode ser pedido até 30 dias antes de terminar o subsídio de desemprego. Para isso, basta aceder à 💥️Segurança Social Direta > menu 💥️Emprego > 💥️Desemprego e depois 💥️Subsídio de desemprego

Já pode pedir online o Subsídio Social de Desemprego Subsequente

Em seguida escolher a opção💥️ Pedir Subsídio Social Subsequente (direto 💥️aqui)

Este novo serviço online da Segurança Social Direta vem também permitir aos beneficiários a consulta do estado do processo, ou seja, saber informação sobre se o pedido foi corretamente entregue, se o pedido está em análise ou se há uma decisão.

O pedido de subsídio social de desemprego subsequente através da Segurança Social Direta evita deslocações aos serviços de atendimento, garantindo maior rapidez em todo o processo.

Este novo serviço é mais uma das medidas do programa de transição digital da Segurança Social no âmbito do PRR.

Para receber o subsídio de forma mais segura, célere e cómoda registe o seu IBAN online na Segurança Social Direta, no menu “Perfil”, opção “Conta bancária”. Aceda aqui.

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