Já pode saber se recebe o Complemento Garantia para a Infância
Se tem filhos menores então este artigo é para si. Quer saber se tem direito ao Complemento Garantia para a Infância? Atualmente pode ter acesso a essa informação no Portal das Finanças. Saiba o que tem de fazer.
A atribuição do Complemento Garantia para a Infância, um apoio do Estado adicional ao abono de família, é automática. Este apoio é atribuído a crianças e jovens cujas famílias estão em situação de pobreza.
Complemento Garantia para a Infância foi criado em 2022
O Complemento Garantia para a Infância foi criado em 2022, no âmbito da ação “Garantia para a Infância” que integra três medidas de apoio às famílias:
A Autoridade Tributária lançou recentemente no Portal das Finanças uma página referente novo Complemento Garantia para a Infância.
Esta página permite a consulta ao Complemento Garantia para a Infância destinado a crianças e jovens com idade igual ou inferior a 17 anos, a 31 de dezembro de 2022, titulares de Abono de Família que não tenham obtido, na soma entre a respetiva dedução à coleta a que se refere o art. 78º-A do CIRS referente ao ano de 2023 e o Abono de Família atribuído no ano de 2022, os valores de 600 €, tendo idade igual ou inferior a 72 meses, ou, 492 €, tendo idade superior a 72 meses.
O valor do Complemento é apurado, por titular de Abono de Família, pela diferença entre aquela soma (da dedução à coleta a que se refere o art. 78º-A do CIRS, referente ao IRS do ano de 2023, e o Abono de Família atribuído no ano de 2022) e o montante limite antes referido determinado em função da idade de cada titular de Abono de Família.
Se é titular do Abono de Família atribuído pelos Organismos de Segurança Social, a consulta à informação sobre a atribuição deste Complemento está disponível apenas para os respetivos sujeitos passivos da declaração modelo 3 de 2023 em cujo agregado está inserido, ou, na falta de declaração, para o destinatário do pagamento do Abono de Família.
Complemento Garantia para a Infância
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