Prazo para interdição de manicômios judiciários termina com mais uma prorrogação
Os hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, conhecidos como manicômios judiciários, deveriam ser fechados nesta quarta-feira (28), e seus mais de 2.000 pacientes, direcionados a atendimento ambulatorial ou a internações curtas. Mas uma decisão de 10 de agosto do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) prorrogou mais uma vez esse limite.
O plenário do conselho decidiu que os órgãos da Justiça nos estados deverão apresentar até 29 de novembro um plano para a interdição total dos hospitais de custódia e a desinternação dos pacientes, com prazos e justificativas.
Já o fechamento, determinado inicialmente para maio e depois prorrogado para este 28 de agosto, fica sem data definida. A principal polêmica em torno da medida, que cria a política antimanicomial do Judiciário, é o destino dos pacientes, que saem da administração penitenciária e passam para a saúde.
Pessoas que cometeram crimes, mas foram consideradas inimputáveis pela Justiça por não compreenderem seus atos, são absolvidas e cumprem a chamada medida de segurança. É um tratamento que pode ser ambulatorial, com atendimento nos Caps (Centros de Atenção Psicossocial), ou por internação, hoje feita em hospitais de custódia.
Entre as críticas à decisão do CNJ de acabar com os manicômios judiciários estão a falta de estrutura da rede geral de saúde para receber este contingente e os riscos para os próprios pacientes e para outras pessoas. A favor, experiências que apontam taxas menores de reincidência e mais reintegração à sociedade e que mostram que, na prática, internações por anos não melhoram o quadro da doença ou do transtorno mental dos pacientes.
Segundo o CNJ, a extensão dos prazos dá aos estados que ainda não conseguiram implementar a política antimanicomial mais tempo para planejar como isso será feito. Cada paciente internado deverá receber um projeto terapêutico para organizar seu processo de saída do hospital e continuar o tratamento em liberdade.
Os pedidos de mais tempo feitos pelos estados deverão ter "fundamentação que comprove a necessidade do prazo adicional, a descrição das ações pendentes e o cronograma relativo à prorrogação pleiteada, com as etapas previstas e os respectivos responsáveis", diz o CNJ.
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