Reforma simplifica recolhimento de tributo e aumenta responsabilidade de plataformas digitais
A reforma tributária em discussão no Congresso traz regras específicas para as plataformas digitais de comércio eletrônico.
Na avaliação de tributaristas, a proposta simplifica o recolhimento de tributos por parte dessas empresas. O benefício se estende aos vendedores que atuam por meio desses marketplaces.
Hoje, todos precisam estar atentos à legislação de cada estados e municípios. Muitas vezes, há conflitos entre essas normas. Com a reforma, haverá apenas uma lei, com recolhimento centralizado.
Os advogados apontam, no entanto, algumas questões que podem resultar em aumento de carga tributária e mudanças no modelo de negócios dessas empresas.
PLATAFORMAS DIGITAIS
A versão do projeto de regulamentação aprovada na Câmara em julho diz que as plataformas digitais, domiciliadas no Brasil ou no exterior, são responsáveis pelo recolhimento dos novos tributos nas vendas feitas por fornecedores que estejam em outros países. Se o vendedor estiver no Brasil, os marketplaces respondem solidariamente pelos tributos.
Nesse último caso, a plataforma deve consultar a Receita Federal e o Comitê Gestor, órgão formado por estados e municípios, que têm a obrigação de informar se o fornecedor precisa ou não recolher os novos tributos. Ou seja, se é considerado pelos Fiscos como alguém isento, que faz operações eventuais, ou se atua de forma comercial.
Essa ressalva não fazia parte da proposta original do governo, mas foi incorporada ao texto pelos deputados a pedido das empresas. O objetivo é evitar problemas com vendedores que se cadastram como pessoas físicas, mas realizam operações com características comerciais, considerando valores e frequência, sem emitir nota fiscal.
A questão da responsabilidade pelo imposto nessas operações é atualmente um dos problemas causados pela falta de uma legislação única, pois cada estado tem sua própria regra.
"Se o comitê falar que sou contribuinte, há responsabilidade. A plataforma sabe que tem de olhar minha nota fiscal. Se o comitê não me lançar como contribuinte, não há responsabilidade de verificar a emissão do documento", afirma André Menon, sócio da área de Tributário do Machado Meyer Advogados.
Diogo Martins Teixeira, que também é sócio do Machado Meyer, afirma que essa regra também ajuda as plataformas em relação a outros tributos, como o imposto de importação para empresas que estão no programa Remessa Conforme.
"Essa responsabilidade de classificar aquela pessoa física como contribuinte ou não passa a ser do próprio governo. Isso alivia o departamento de compliance das empresas de intermediação. Vejo isso não só como uma evolução dentro do processo legislativo da reforma, mas como uma evolução do nosso sistema atual", afirma.
VENDEDORES
A simplificação no recolhimento de tributos vai beneficiar tanto as plataformas quanto os vendedores, sejam eles pessoas físicas, pequenas empresas ou companhias de médio porte, segundo Rafael Amorim, sócio da área Tributária do Vieira Rezende Advogados.
Ele lembra que não será mais necessário emitir uma nota fiscal para cada estado ou município, pois cabe ao Comitê Gestor repartir o dinheiro da arrecadação, de acordo com o domicílio do comprador.
"Hoje em dia você tem uma complexidade enorme para recolher imposto em uma operação interestadual. A ideia é que simplifique para ambos os lados. O próprio fornecedor vai conseguir recolher rapidamente, sem precisar ficar catando a norma que vai ser aplicada àquela operação", diz o tributarista.
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