STF interrompe julgamento de tributação de previdência com imposto sobre herança
Um pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento em plenário virtual no STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a cobrança do ITCMD, imposto sobre herança e doação, sobre fundos de previdência do tipo VGBL e PGBL.
Relator do caso, o ministro Dias Toffoli votou na sexta-feira (23) pela inconstitucionalidade da cobrança. Ele já foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Os três foram os únicos a votar até o momento.
O julgamento estava previsto para terminar na próxima sexta (30), mas agora não tem prazo para ser retomado.
A decisão servirá de referência para casos semelhantes no Judiciário, por ter repercussão geral, e pode inviabilizar as mudanças aprovadas pela Câmara dos Deputados dentro da reforma tributária.
Segundo Toffoli, quando contratados em favor dos próprios titulares, esses fundos garantem ao segurado o pagamento de renda complementar à da aposentadoria e, "no que diz respeito às importâncias vertidas aos beneficiários, o PGBL e o VGBL passam a cumprir finalidade acessória e a funcionar como verdadeiro seguro de pessoa/vida".
Ou seja, se o plano é um seguro pago por uma instituição financeira aos beneficiários, não há transmissão causa-mortis, pois esses planos não levam a uma transferência de recursos que integravam o patrimônio do falecido.
"Nessa toada, o ITCMD não incide sobre os direitos e os valores repassados aos beneficiários no caso de falecimento do titular do VGBL ou do PGBL", diz o ministro.
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O relator disse que, apesar de entender que o ITCMD não pode incidir em relação ao VGBL ou ao PGBL, no caso de falecimento do titular do plano, isso "não impede que o Fisco combata eventuais dissimulações do fato gerador do imposto, criadas mediante planejamento fiscal abusivo".
"Proponho a fixação da seguinte tese para o Tema no 1.214: ‘É inconstitucional a incidência do ITCMD (imposto sobre transmissão causa mortis e doação) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano", diz o relator em seu voto.
Os governadores decidiram incluir no segundo projeto de lei da regulamentação da reforma tributária a previsão de que haverá cobrança no caso do VGBL, quando o primeiro aporte no fundo tiver menos de cinco anos.
Mas se o STF disser que o VGBL tem natureza jurídica de seguro, todos os planos estariam fora do alcance do imposto, e o texto da reforma pode ser considerado inconstitucional.
Se for decidido, por outro lado, que esse tipo de fundo tem natureza de investimento, haverá sinal verde para as mudanças propostas na reforma tributária.
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