STF, revisão da vida toda e a verdade por trás dos números
Platão afirmou: "A justiça é a virtude que distribui a cada um o que lhe é devido". Lula disse em sua campanha à Presidência da República: "A nossa prioridade será cuidar dos pobres e marginalizados, garantindo-lhes acesso a direitos básicos, como saúde, educação e moradia, para que possam ter uma vida digna".
Diante disso, pergunto: um pobre aposentado, que recebe benefício de um salário mínimo, consegue assegurar seu direito à saúde e moradia? Consegue pagar aluguel, se alimentar e comprar remédios?
Acrescentemos mais uma incógnita a essa triste equação: é justo que aposentados que trabalharam e contribuíram regularmente ao longo de toda a vida tenham o cálculo de seu benefício limitado aos salários que recebiam após 1994, quando, em alguns casos, tinham rendimentos maiores antes desse período, o que resultaria em uma contribuição mais elevada e, consequentemente, em um benefício maior?
É essa injustiça que a ação chamada revisão da vida toda procura corrigir. A ação foi vitoriosa no Supremo Tribunal Federal em 2022, com acórdão publicado em 2023.
Os aposentados ainda comemoravam a decisão e aguardavam o recebimento de seus benefícios corrigidos quando os ministros foram induzidos a um erro totalmente absurdo. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) inscreveu no Orçamento da União que a revisão custaria o valor estratosférico de R$ 480 bilhões aos cofres públicos.
Para evitar o suposto rombo financeiro à União, utilizaram-se de duas ADIs (ação direta de inconstitucionalidade), as de números 2.110 e 2.111, que estavam adormecidas desde 1999, para, de maneira indireta, derrubar o mérito conquistado a duras penas. Matéria com acórdão publicado tem força de direito adquirido e não pode ser revertida sob pena de insegurança jurídica. Mas assim o fizeram.
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